COMO ADQUIRIR UM IMÓVEL SEM PROBLEMAS ?  

Nunca deixe de visitar o imóvel pessoalmente. Evite a compra às cegas e tenha cuidado com valores abaixo do mercado, imóveis embaraçados ou sem escritura. Antes de fechar um negócio, peça a certidão atualizada da matrícula imobiliária e levante negativas em nome dos proprietários (cíveis, criminais, trabalhistas e fiscais). Com isso, você evita adquirir um […]

AS MAIORES DORES DE CABEÇA EM UM “CONTRATO DE GAVETA”

Em um “contrato de gaveta” (compra e venda de um imóvel financiado por instrumento particular não registrado), podem ocorrer diversos problemas, mas dois deles são cruciais para quem compra: a ocorrência de um sinistro envolvendo o imóvel e o falecimento do vendedor. Como o comprador não é, legalmente, o dono do imóvel, a seguradora indenizará […]

O QUE É ESCRITURAÇÃO DE UM IMÓVEL ?  

Escritura é o documento que formaliza uma transação de compra e venda de um imóvel. Por meio dela, o vendedor transfere ao comprador a propriedade do bem e a operação ganha validade jurídica, devendo ser registrada no Cartório de Imóveis. A escrituração deve ser feita em um tabelionato, que é o órgão responsável por transferir a propriedade de […]

SE EU DOAR OU TESTAR UM BEM COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, OS CÔNJUGES DOS MEUS FILHOS NÃO TERÃO DIREITOS SOBRE O IMÓVEL?

Muitas são as formas de se demonstrar cuidado e proteção com as pessoas, em especial para com os próprios filhos. Uma delas pode estar na doação ou no testamento de bens com as chamadas cláusulas restritivas/protetivas. Uma delas é chamada de “cláusula de incomunicabilidade”, que representa uma verdadeira preocupação com a segurança patrimonial dos filhos. […]

POSSO DAR UM IMÓVEL MEU AINDA EM VIDA?

A doação de um imóvel permite que o dono de uma propriedade antecipe o testamento ou o inventário e transfira um bem para outra pessoa ainda em vida. É uma forma de se assegurar que suas posses serão divididas da forma como a pessoa deseja. Apesar de trazer este conforto, no entanto, o processo é […]

COMO FUNCIONAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA E O DIREITO DE PEDIR A DESOCUPAÇÃO EM CASO DE VENDA DE IMÓVEL ALUGADO?

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que, de acordo com a Lei do Inquilinato, no caso de venda ou mesmo de promessa de venda de imóvel alugado, o locatário sempre tem preferência em relação ao comprador. Por isso, o vendedor deve encaminhar notificação escrita ao inquilino, com comprovante de recebimento, apresentando-lhe as exatas condições da […]