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IMÓVEL DOADO A UM DOS CÔNJUGES, EM PROGRAMA HABITACIONAL, É CONSIDERADO BEM COMUM. ENTENDA

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o imóvel doado pelo Poder Público, no contexto de um programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial. Nesta hipótese, o bem deve […]