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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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COMPRA DE IMÓVEL COM ASSINATURA DIGITAL PODE VALER NA JUSTIÇA?
27 de maio de 2026

O STJ deu mais um passo importante na adaptação do Direito à realidade digital: a assinatura eletrônica feita fora do padrão ICP-Brasil pode ser válida e até possuir força executiva. Em julgamento recente, o Tribunal reconheceu que, havendo mecanismos capazes de verificar a integridade do documento, a assinatura não pode ser descartada automaticamente apenas por não utilizar certificado ICP-Brasil. A decisão também reforça outro ponto relevante: o juiz não pode simplesmente invalidar a assinatura por iniciativa própria. Se houver dúvida sobre autenticidade ou validade, cabe à parte interessada impugnar e demonstrar eventual irregularidade. Isso amplia a segurança jurídica de contratos celebrados em plataformas digitais cada vez mais utilizadas no mercado. O entendimento pode impactar diretamente negócios imobiliários, especialmente promessas de compra e venda, compromissos particulares e outros contratos assinados eletronicamente. A tendência é clara: o Direito brasileiro começa a reconhecer que a validade de um documento digital depende menos da formalidade absoluta e mais da capacidade de comprovar autenticidade, integridade e confiança na operação.

EXISTE UMA FORMA LEGAL DE PROTEGER SUA CASA CONTRA DÍVIDAS FUTURAS
27 de maio de 2026

Não são poucas as pessoas que só descobrem o valor da proteção patrimonial quando já enfrentam uma cobrança judicial. Mas o Direito prevê um mecanismo capaz de proteger o imóvel onde a família vive contra futuras dívidas: a instituição de bem de família. Quando formalizado corretamente, esse instrumento pode impedir que o lar familiar seja atingido por penhoras decorrentes de obrigações assumidas depois da sua constituição. A proteção pode ser feita por escritura pública ou testamento e não se limita apenas ao imóvel residencial. Em determinadas situações, outros bens também podem ser incluídos dentro dos limites legais. O objetivo é garantir estabilidade patrimonial e evitar que dificuldades financeiras futuras coloquem em risco a moradia da família. Mas existe um detalhe essencial: a proteção não nasce automaticamente. O bem de família voluntário precisa ser instituído antes do surgimento das dívidas. Por isso, planejamento patrimonial não deve ser visto como excesso de cautela, mas como uma medida legítima de segurança jurídica para preservar aquilo que costuma ser mais importante para qualquer família: o próprio lar.

VOCÊ SE SEPAROU – MAS A DÍVIDA PROVENIENTE DESSA UNIÃO PODE CONTINUAR
26 de maio de 2026

É normal se acreditar que, em uma separação, todas as obrigações financeiras do casal passem a ser da responsabilidade de quem as assumiu. Mas uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um alerta importante: dívidas assumidas por um dos cônjuges durante a união podem atingir o outro mesmo após a separação, desde que tenham beneficiado a família. Na comunhão parcial de bens (que é o regime oficial da união estável, por exemplo), a Justiça entende que determinados empréstimos, financiamentos e obrigações contraídas durante a união podem ser considerados encargos do casal, ainda que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato. E o detalhe mais delicado é que acordos feitos no divórcio nem sempre impedem a cobrança pelos credores. Na prática, muitas pessoas só descobrem esse risco quando enfrentam cobrança judicial anos depois da separação. O entendimento reforça que o divórcio não envolve apenas partilha de bens, mas também análise cuidadosa das responsabilidades financeiras assumidas durante a vida em comum. Em questões patrimoniais, aquilo que parecia resolvido pode continuar produzindo efeitos muito tempo depois do fim da união.

VENDA DE IMÓVEL ALUGADO: O QUE QUASE NINGUÉM SABE SOBRE OS DIREITOS DO INQUILINO
26 de maio de 2026

Muita gente acredita que vender um imóvel alugado significa poder despejar imediatamente o inquilino. Mas a Lei do Inquilinato funciona de forma diferente: a venda do imóvel, por si só, não extingue automaticamente a locação. Em diversas situações, o contrato continua válido mesmo após a troca de proprietário. Só o novo dono é quem pode pedir a desocupação do imóvel, mas precisa respeitar regras específicas da lei. Esse direito deve ser exercido dentro de um prazo determinado e depende das características do contrato. Quando existe cláusula de vigência em caso de venda, contrato por prazo determinado e averbação na matrícula do imóvel, o locatário pode permanecer até o término da locação. A decisão de vender um imóvel alugado envolve muito mais do que negociação de preço. Cláusulas contratuais, averbação no Registro de Imóveis e prazos legais podem definir se o inquilino permanece ou se o comprador terá direito à retomada do bem. No Direito Imobiliário, pequenos detalhes documentais podem mudar completamente o destino da locação.