Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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16 de maio de 2026
Comprar um lote costuma representar o início de um grande projeto de vida. Mas mudanças financeiras, aumento das parcelas ou dificuldades inesperadas podem transformar esse compromisso em uma fonte constante de preocupação. O que muita gente ainda não sabe é que desistir da compra não significa perder automaticamente todo o dinheiro investido. Durante muitos anos, loteadoras impuseram cláusulas abusivas que praticamente confiscavam os valores pagos pelos compradores. Esse cenário mudou com o posicionamento firme da Justiça. Hoje, o entendimento predominante é que o consumidor tem direito à devolução de grande parte das parcelas pagas, inclusive em parcela única e à vista, impedindo retenções excessivas e práticas desproporcionais. Na maioria dos casos envolvendo loteamentos, os tribunais vêm reconhecendo que a retenção deve ser limitada a percentuais razoáveis, normalmente entre 10% e 25% do valor pago. Isso significa que o comprador pode recuperar boa parte do investimento, corrigido monetariamente. No Direito Imobiliário, desistir de um contrato pode ser doloroso. Mas a perda de tudo não encontra amparo na Justiça.
16 de maio de 2026
Muita gente acredita que basta assinar um contrato e pagar pelo imóvel para se tornar proprietária. Mas, no Direito Imobiliário, a realidade é outra: sem o registro na matrícula, o comprador pode descobrir tarde demais que o imóvel ainda pertence oficialmente ao vendedor. E é justamente nesse espaço entre a confiança e a formalização que nascem alguns dos maiores prejuízos do mercado imobiliário. O chamado “contrato de gaveta” pode até servir como prova da negociação entre as partes, mas não oferece proteção completa contra terceiros. Dívidas, penhoras, inventários, divórcios ou até uma nova venda do mesmo imóvel podem transformar o sonho da compra em uma disputa judicial longa e desgastante. Quem deixa de registrar o imóvel acaba dependendo da boa-fé alheia para proteger seu patrimônio. A economia feita ao evitar escritura, impostos e registro costuma parecer vantajosa no início. O problema é que o custo da informalidade quase sempre aparece depois - e normalmente vem acompanhado de insegurança, demora e risco de perda patrimonial. Em imóveis, o documento assinado conta apenas parte da história. É o registro que realmente transforma o comprador em proprietário perante a lei.
9 de maio de 2026
Assinar um contrato imobiliário deveria representar segurança e estabilidade. Mas, em alguns casos, o consumidor só percebe determinadas cláusulas e encargos depois de já estar financeiramente comprometido - e é nesse momento que muitos conflitos começam a surgir. Quando há indícios de cláusulas abusivas e risco de prejuízo irreversível ao comprador, o Poder Judiciário pode intervir antes mesmo da decisão final do processo. Em determinadas situações, isso inclui a suspensão das cobranças e das parcelas contratuais, justamente para evitar que o consumidor continue suportando obrigações potencialmente ilegais. Foi esse o entendimento adotado pela justiça de Goiânia, ao analisar o caso de um casal que questionou cláusulas relacionadas à capitalização mensal de juros, à Tabela Price e à transferência do pagamento do IPTU antes da entrega do imóvel. Diante do risco de dano, a Justiça deferiu liminar em favor dos compradores, suspendendo provisoriamente os efeitos do contrato.
9 de maio de 2026
Na pressa para conseguir um imóvel, muitos inquilinos acabam aceitando exigências contratuais sem saber que algumas delas podem ser ilegais. E uma das práticas mais comuns no mercado de locação envolve justamente a cobrança simultânea de caução e aluguel antecipado. A Lei do Inquilinato estabelece limites claros sobre as garantias que podem ser exigidas pelo locador. Em regra, o proprietário deve optar por apenas uma modalidade de garantia contratual. Isso significa que, existindo caução, fiador ou seguro-fiança, o aluguel antecipado deixa de ser permitido. Além disso, a legislação também proíbe a cumulação de garantias no mesmo contrato, como exigir caução e fiador ao mesmo tempo. Quando isso acontece, o locador pode ser responsabilizado e condenado ao pagamento de multa em favor do locatário, conforme as circunstâncias do caso concreto.
