Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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6 de setembro de 2026
O preço de um imóvel em leilão pode chamar a atenção, mas é a documentação que revela se o negócio realmente vale a pena. Um lance dado sem a análise jurídica adequada pode transformar uma oportunidade em um prejuízo difícil de reverter. Matrícula, edital, ocupação do imóvel, débitos e regras específicas da venda são detalhes que fazem toda a diferença. Quem compra olhando apenas o desconto costuma descobrir tarde demais que o menor preço nem sempre representa o menor custo. No mercado imobiliário, boas oportunidades existem, mas segurança nunca deve ser tratada como um detalhe. Antes de comemorar um grande negócio, vale lembrar que a decisão mais inteligente é sempre aquela tomada com informação e cautela - e com um bom assessoramento.
6 de setembro de 2026
Muita gente segue acreditando que um imóvel comprado antes do casamento jamais entra na partilha em caso de divórcio. Essa é a regra geral da comunhão parcial de bens, mas existem situações em que a realidade jurídica é bem mais complexa do que parece. Quando o imóvel foi adquirido antes da união, mas continuou sendo financiado durante o casamento, as parcelas pagas com o patrimônio comum podem gerar direito à partilha desse investimento financeiro. O que importa não é apenas a data da compra, mas também a forma como o patrimônio foi construído ao longo da vida em comum. Casos como esse mostram que decisões patrimoniais não podem ser analisadas apenas pela matrícula do imóvel ou pela data do contrato. Conhecer as regras aplicáveis ao regime de bens evita interpretações equivocadas, reduz conflitos e garante muito mais segurança quando chega o momento de dividir o patrimônio.
6 de setembro de 2026
Muitos acreditam que, enquanto não houver divórcio, todos os direitos entre os cônjuges permanecem exatamente os mesmos. Mas, no Direito das Sucessões, a realidade pode ser bem diferente quando a convivência já chegou ao fim. A separação de fato pode produzir reflexos importantes no direito à herança, porque a tendência da doutrina, da jurisprudência e das propostas de atualização da legislação é prestigiar a realidade da vida em comum, não apenas o estado civil registrado no papel. Quando patrimônio e sucessão entram em cena, adiar decisões pode gerar conflitos que poderiam ser evitados. Entender os efeitos jurídicos da separação de fato é uma forma de proteger a própria família, reduzir litígios e dar mais segurança ao planejamento patrimonial.
6 de setembro de 2026
Uma pessoa me procurou após ter quitado integralmente o seu apartamento na planta, pois desconfiava que os valores das prestações finais estavam mais altos do que o previsto no contrato de compra. A incorporadora alegou que o reajuste decorria da correção monetária aplicada às trinta e seis parcelas contratadas e que, em virtude da quitação do preço, o assunto estava encerrado. Porém, nós acionamos a Justiça e, depois de uma perícia nos cálculos, comprovou-se a cobrança indevida de correção monetária mensal. Garantimos assim a restituição em dobro dos valores pagos a mais pelo nosso cliente, colocando milhares de reais no seu bolso. A indignação de sentir que você pagou mais do que deveria por uma conquista que custou anos de esforço, é uma dor que afeta muitos compradores de imóveis na planta. A culpa por esse prejuízo não é sua, mas sim de práticas ilegais de algumas incorporadoras, que aplicam reajustes indevidos às parcelas mensais. A lei e a jurisprudência deixam claro que mesmo quem já quitou o imóvel, tem o direito de revisar o contrato e reaver tudo o que foi cobrado a maior. Um especialista em Direito Imobiliário sabe exatamente como auditar esse histórico para recuperar o seu dinheiro. Se você já comprou ou ainda está pagando um imóvel em até trinta e seis prestações, e quer saber se tem valores para reaver, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
