Notas do Mercado Imobiliário
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15 de maio de 2022
Para o Superior Tribunal de Justiça, os condomínios são entes despersonalizados, pois não são titulares das unidades autônomas, tampouco das partes comuns. Além disso, não há entre os condôminos a "affectio societatis", tendo em vista a ausência de intenção deles estabelecerem entre si uma relação jurídica. Assim, como o condomínio é mera massa patrimonial, não há como se reconhecer que seja ele próprio dotado de honra objetiva, motivo pelo qual não pode sofrer danos morais.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SOFRER DANOS MORAIS
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9 de maio de 2022
De acordo com a grande maioria dos municípios brasileiros, o registro da promessa ou da escritura de compra e venda no registro de imóveis não tem relevância para a incidência do ITBI, valendo o momento em que foram celebrados. Contudo, para o Supremo Tribunal Federal, a exigência do ITBI ocorre só com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário. Para o STF, pretender cobrar o ITBI no momento da lavratura da escritura de compra e venda, implica considerar constituído o crédito do imposto antes da ocorrência do fato imponível.
O RECOLHIMENTO DO ITBI VISTO PELO STF
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9 de maio de 2022
A Justiça de São Paulo, invocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio, deve pagar aluguel ao ex-companheiro. Para os julgadores, independentemente de ter ou não havido partilha dos bens do casal, o arbitramento do aluguel deve ser admitido, mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto da outra.
EX-CÔNJUGE DEVE PAGAR ALUGUEL POR PERMANECER NO IMÓVEL COMUM APÓS O DIVÓRCIO
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1 de maio de 2022
Quem é ou pretende ser fiador de locação de imóvel comercial, precisa ter um cuidado redobrado a partir de agora. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da norma que permite a penhora do bem de família do fiador – imóvel principal, usado como moradia –, caso o inquilino afiançado deixe dívidas impagas. Desta forma, é indispensável que o fiador se assessore juridicamente antes de assumir uma obrigação dessa natureza (especialmente se o aluguel for elevado), porque poderá estar colocando em risco seu patrimônio.
FIADOR DE LOCAÇÃO COMERCIAL JÁ PODE TER SEU PATRIMÔNIO PENHORADO
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24 de abril de 2022
A resposta é positiva. Sim, você pode instituir direito de habitação em favor de alguém, ainda em vida, e ele passará a ter valor legal com o registro da respectiva escritura pública no Cartório de Imóveis. O direito de habitação é gratuito e está regulado pelo Código Civil, tendo a especial caraterística de oferecer moradia a alguém que não é dono do imóvel. Entretanto, a pessoa favorecida não pode alugar nem emprestar o imóvel, mas apenas ocupá-lo com sua família. São aplicáveis ao direito de habitação muitas das disposições relativas ao usufruto.
POSSO INSTITUIR DIREITO DE HABITAÇÃO EM FAVOR DE ALGUÉM ?
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17 de abril de 2022
Quem vai alugar um apartamento já sabe, no ato da assinatura do contrato, quando o aluguel vai ser atualizado monetariamente, ou seja, de doze em doze meses, e o percentual aproximado das correções. Os gastos condominiais, contudo, são bem mais imprevisíveis, até porque não existe uma legislação que estabeleça um indexador para o seu reajuste, nem quantas vezes essas despesas podem se elevar no período de um ano, por exemplo.
HÁ ALGUM LIMITE PARA O AUMENTO DA TAXA CONDOMINIAL?