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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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MEU VIZINHO INVADIU 30 CENTÍMETROS DO MEU TERRENO. VALE A BRIGA?
15 de junho de 2026

Depende. Mas, em geral, vale sim - e quanto antes, melhor. A chamada disputa de divisa é mais comum do que se imagina. Às vezes, na hora de construir um muro ou ampliar a casa, o vizinho avança alguns centímetros ou até metros para o lado errado. No começo, pode parecer bobagem. Mas no futuro, isso pode comprometer o valor de venda do seu imóvel, gerar confusão em inventário ou até impedir construções. Se você percebeu a invasão, o primeiro passo é conversar. Se não resolver, é possível ajuizar uma ação de demarcação ou reivindicatória. Em alguns casos, será necessário contratar engenheiro para fazer um levantamento topográfico. E um detalhe: não tente derrubar muro nem entrar no terreno vizinho à força. Isso pode te colocar como o errado na história. O direito de propriedade é protegido por lei, mas deve ser exercido do jeito certo. Não é pelo tamanho da invasão, e sim pelo princípio: se ontem ele avançou 30 centímetros, amanhã podem ser 3 metros.

A IMOBILIÁRIA ME ENGANOU. POSSO ANULAR A COMPRA?
15 de junho de 2026

Pode sim, se ficar comprovado que houve erro, dolo ou omissão de informações relevantes. Algumas vezes as pessoas compram imóveis confiando no que o corretor ou a imobiliária diz: que o bairro vai valorizar, que a documentação está “toda certinha”, que a obra será entregue em seis meses. Depois descobrem que o imóvel tem pendência judicial, problema estrutural ou está embargado. O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra esse tipo de conduta. Imobiliárias e corretores têm o dever legal de prestar informações verdadeiras e completas sobre o bem. Se houve propaganda enganosa ou promessa não cumprida, você pode buscar na Justiça o cancelamento do contrato, a devolução do que pagou e até indenização por danos morais ou materiais. Mas atenção: guarde todos os documentos, conversas por e-mail, folhetos e anúncios. Eles podem ser usados como prova. A dica é simples: não assine nada às pressas. Desconfie de promessas muito maravilhosas e, na dúvida, consulte um advogado. Um contrato pode parecer só um papel, mas é onde estão protegidos (ou ameaçados) todos os seus direitos.

MEU EX SE RECUSA A SAIR DO APARTAMENTO: POSSO MUDAR A FECHADURA?
15 de junho de 2026

Essa é uma pergunta que surge muito depois de separações turbulentas. Mas a resposta é: não faça isso por conta própria! Mesmo que o imóvel esteja no seu nome, se vocês viviam juntos como casal, existe o chamado direito de moradia compartilhada. Até que tudo seja resolvido na Justiça, nenhum dos dois pode ser expulso de forma forçada. Mudar a fechadura sem ordem judicial pode ser visto como abuso de direito, coação, até violência psicológica. O certo, nesse caso, é buscar uma solução legal. Se você se sente ameaçado(a), pode pedir medidas protetivas. Se apenas querem definir quem fica e quem sai, é possível fazer isso dentro da própria ação de separação ou inventário, dependendo do caso. Muitos casais também conseguem resolver isso por meio de um acordo extrajudicial, com acompanhamento de advogados. Lembre-se: em momentos de tensão emocional, é comum agir por impulso. Mas a porta que se fecha com raiva pode abrir um processo complicado — e às vezes, caro. Sempre escolha o caminho legal. Ele é mais lento, mas mais seguro.

COMPREI UM IMÓVEL, MAS ELE AINDA ESTÁ NO NOME DO ANTIGO DONO. POSSO PERDER TUDO?
7 de junho de 2026

Sim, você pode. E essa é uma das situações mais perigosas no mundo dos imóveis. Muita gente acredita que, ao assinar um contrato de compra e venda, já está tudo certo. Paga-se o imóvel, recebe-se a chave, e pronto. Mas não é bem assim. O contrato é só o começo. O que realmente torna alguém dono de um imóvel é o registro no cartório de imóveis. Sem esse registro, o imóvel continua, legalmente, no nome do antigo proprietário. Isso significa que, se ele morrer, for executado por dívidas ou mesmo tentar vender o imóvel de novo, você pode ficar a ver navios. Já pensou pagar por um imóvel, reformar, mudar com a família... e depois descobrir que o imóvel foi penhorado por uma dívida do antigo dono? O contrato de gaveta, tão comum no Brasil, não protege você completamente. Ele pode até valer como prova numa ação judicial, mas não tem a força do registro. Se você está nessa situação, procure regularizar o mais rápido possível. E se ainda vai comprar, não aceite pegar a chave sem antes ir ao cartório registrar seu nome na matrícula. Acredite: esse pequeno detalhe pode salvar seu patrimônio inteiro.