Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Siga Carlos Alceu Machado
Nas Mídias Sociais
Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
Siga Gabriele Machado
Nas Mídias Sociais
21 de junho de 2026
Cuidado! Aquele imóvel com preço irresistível pode esconder uma armadilha gigante: dívidas antigas. Não é raro que apartamentos ou casas cheguem ao mercado com débitos de condomínio, IPTU ou até mesmo contas de consumo ou impostos federais em atraso. E se você não se informar direito antes de fechar negócio, essas dívidas podem, sim, se tornar sua responsabilidade! Imagine comprar o imóvel dos sonhos e, meses depois, receber uma notificação de cobrança de valores que não eram seus? Pois é, isso acontece mais do que você imagina. A lei, em muitos casos, entende que essas dívidas “seguem” o imóvel, independentemente de quem era o dono anterior. Por isso, antes de se encantar com um preço baixo, é crucial investigar a fundo a situação financeira do bem. Peça certidões negativas de débito, converse com o síndico, verifique o histórico no município. Uma boa pesquisa pode evitar muita dor de cabeça e um prejuízo financeiro considerável. Não caia na armadilha do barato: a segurança jurídica vale ouro!
21 de junho de 2026
Nem sempre. Se o imóvel está alugado, o inquilino tem direito de preferência na compra. Isso significa que, antes de vender para qualquer pessoa, você precisa oferecer o imóvel a ele, por escrito, nas mesmas condições. Se ele não quiser comprar, você pode vender a outra pessoa, observados o mesmo preço e as mesmas condições oferecidas ao inquilino, sob pena de ter que responder por perdas e danos, De todo modo, a venda não obriga o inquilino a sair imediatamente. O novo dono (não o vendedor, como muita gente pensa), depois de registrar o imóvel no seu nome no Cartório de Imóveis, deve notificar o inquilino para desocupá-lo em até 90 dias. Se não fizer a notificação, presume-se que o comprador assumiu o contrato de aluguel como locador, em substituição ao vendedor. Também na hipótese de o contrato de locação conter cláusula de vigência em caso de venda e estar registrado (situação mais comum em locações comerciais), o comprador fica obrigado a respeitar a locação até o seu término.
21 de junho de 2026
Essa dor de cabeça é mais comum do que se imagina. Comprar um imóvel na planta costuma ser mais barato, e o sonho da casa própria fica mais perto. Mas quando a entrega atrasa - às vezes por meses, até anos - o prejuízo vai muito além da espera. Você continua pagando parcelas, aluguel ou financiamento, sem poder usufruir do bem. O pior é que, muitas vezes, a construtora sequer dá satisfações claras. Mas há uma boa notícia: você tem direitos. A lei prevê que atrasos superiores a 180 dias (o famoso "prazo de tolerância") já autorizam o comprador a pedir indenização por danos morais, materiais e até o distrato com devolução de valores corrigidos. Alguns tribunais reconhecem inclusive o seu direito ao recebimento de alugueis (lucros cessantes), já que você ficou sem poder usar o imóvel. Então, se a obra atrasou, não aceite calado. Junte os contratos, registros de conversa, boletos pagos e procure orientação jurídica. Construtora que promete e não entrega deve responder por isso.
21 de junho de 2026
A perda de um ente querido já é dolorosa, mas a divisão de um imóvel na herança pode se tornar um campo de batalha familiar. Infelizmente, brigas por bens são comuns e podem acabar destruindo o patrimônio ou atrasando por anos a sua efetiva partilha. Quando um imóvel é deixado para vários herdeiros, ele se torna um condomínio hereditário, ou seja, todos são donos juntos de uma parte ideal. O problema surge quando não há consenso: um quer vender, outro quer morar, outro quer reformar. Sem acordo, a situação vira um nó. O caminho para a partilha é o inventário, um processo que pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos concordarem). Para evitar o caos, a comunicação é fundamental. Planejar a sucessão em vida, por meio de um testamento, também pode definir a partilha e evitar conflitos futuros. Porém, se a briga já começou, a mediação familiar e a busca por um advogado especialista podem ser a saída para um acordo amigável. Não deixe que sua herança se transforme em ruína.
