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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA INTERDITADA: PORQUE A JUSTIÇA PRECISA AUTORIZAR
18 de abril de 2026

A venda de um imóvel pertencente a uma pessoa interditada não é apenas uma decisão patrimonial — é um ato que exige controle rigoroso da Justiça. A lei impõe a autorização judicial justamente para evitar abusos e garantir que o negócio realmente atenda aos interesses de quem não pode manifestar sua própria vontade. Esse cuidado se traduz em um processo mais detalhado: o juiz analisa documentos, questiona a real necessidade da venda e conta com a intervenção do Ministério Público. Não basta querer vender, é preciso demonstrar, com clareza, que a operação é legítima, necessária e justa, inclusive sob o ponto de vista econômico. Quando a documentação está completa e bem fundamentada, o caminho tende a ser mais seguro e previsível. Em situações urgentes, como despesas médicas ou risco de deterioração do patrimônio, o pedido de prioridade pode fazer toda a diferença. No fim, mais do que burocracia, trata-se de assegurar que nenhuma decisão seja tomada às pressas quando o que está em jogo é a proteção de quem mais precisa.

O IMÓVEL PARECIA PERFEITO… ATÉ QUE AS DÍVIDAS APARECERAM APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO
18 de abril de 2026

Antes de assinar qualquer contrato, existe um detalhe que pode definir se a compra será um patrimônio seguro ou um problema silencioso: a situação jurídica do imóvel. Dívidas não aparecem no anúncio, mas podem surgir depois da assinatura - e, quando surgem, passam a ser responsabilidade de quem comprou. É nesse ponto que muitos negócios promissores começam a desmoronar. A análise prévia não é burocracia excessiva, é proteção real. A matrícula atualizada revela a história do imóvel; certidões judiciais expõem riscos ocultos; a declaração de condomínio evita surpresas com débitos já existentes. Cada documento é uma camada de segurança que separa uma aquisição tranquila de um prejuízo difícil de reverter. Mas a cautela não pode parar no imóvel. A situação jurídica dos vendedores também precisa ser examinada com o mesmo rigor. Processos, dívidas ou restrições podem comprometer a validade do negócio e colocar tudo em risco. No direito imobiliário, segurança não é sorte, é o resultado de verificação criteriosa antes de qualquer assinatura.

QUEM REALMENTE TEM DIREITO À HERANÇA? A LEI PODE SURPREENDER VOCÊ
18 de abril de 2026

Quando uma vida se encerra, não é apenas a ausência que permanece, existe também um patrimônio que precisa encontrar destino. É nesse momento que entra a vocação hereditária: o mecanismo jurídico que define quem, de fato, tem o direito de receber o que foi deixado. Não se trata de escolha, mas de um chamado legal que organiza a sucessão. Na ausência de testamento, a lei assume o comando e estabelece uma lógica própria, chamada sucessão legítima. Ela funciona como um roteiro obrigatório, baseado em vínculos familiares e regras claras de prioridade. Aqui, o afeto não basta: é o enquadramento jurídico que determina quem participa da herança - e em que medida. A ordem é objetiva, mas cheia de implicações práticas: primeiro, descendentes (filhos e netos), muitas vezes ao lado do cônjuge, conforme o regime de bens; depois, ascendentes (pais e avós), também podendo concorrer com o cônjuge; na sequência, o próprio cônjuge sozinho; e, por fim, os parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos.

O ERRO SILENCIOSO QUE FAZ MUITOS PERDEREM PARTE DO ALUGUEL NA SEPARAÇÃO
18 de abril de 2026

Muita gente entra no casamento acreditando que “o que é meu, continua só meu”. Mas o Direito não enxerga assim de forma tão simples. Um imóvel adquirido antes da união realmente permanece particular, porém o dinheiro que ele gera durante o casamento pode contar outra história. No regime de comunhão parcial, os aluguéis recebidos ao longo da vida em comum podem integrar o patrimônio do casal. Ou seja: a propriedade continua individual, mas os frutos econômicos podem ser compartilhados. É aqui que mora a confusão e, muitas vezes, o conflito. No fim, tudo depende do regime de bens e de eventuais pactos antenupciais. Ignorar esse detalhe pode transformar uma renda aparentemente “segura” em um ponto sensível numa separação ou inventário. Entender essa distinção não é só técnica jurídica, é proteger o próprio patrimônio antes que o problema apareça.