Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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6 de dezembro de 2025
Nem toda dívida rural vira sentença de despejo. Quando há frustração real da safra, o jogo muda. Neste caso, a estiagem, as pragas e até a má qualidade das sementes derrubaram a produção. Resultado: mais da metade da colheita foi perdida. A conta simplesmente não fechou. E a Justiça reconheceu isso com base em prova técnica. Por isso, determinou o alongamento das dívidas do financiamento agrícola. E foi além: protegeu os imóveis contra penhora, porque se tratavam de pequenas propriedades rurais que, de acordo com a lei, são impenhoráveis, mesmo tendo sido dadas em garantia. A decisão também aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Sim, contrato rural também pode ser relação de consumo, especialmente quando há desigualdade técnica entre banco e produtor. Recado direto do Judiciário: perda comprovada não é má-fé - é direito à proteção.
6 de dezembro de 2025
Durante anos, muita gente pagou ITBI inflado sem nem perceber. As prefeituras criavam valores de referência por conta própria e o comprador era obrigado a aceitar ou não registrava o imóvel. Isso agora mudou - e mudou de forma definitiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um entendimento vinculante para todo o país. A base do ITBI deve ser o valor real da negociação. Não tabela, não estimativa, mas preço real de mercado. Com um detalhe: a declaração do comprador sobre o preço que pagou presume-se verdadeira, só podendo ser questionada em processo administrativo próprio. Assim, impor um valor mínimo automático agora é ilegal. Se você comprou imóvel nos últimos cinco anos, atenção: pode ter pago imposto a maior sem saber. E isso gera direito à restituição. E muitas prefeituras vão ter que começar a devolver dinheiro.
6 de dezembro de 2025
Quando a chave é entregue, a promessa é de “sonho realizado”. Mas, nesse caso, veio junto infiltração, mofo e alagamentos constantes. Poucos meses após a entrega, o imóvel já era impróprio para morar. A compradora reclamou, notificou, insistiu. Foram oito meses tentando resolver o problema fora da Justiça. Sem solução real. Só promessas. As imagens e a perícia falaram por si: risco à saúde, ambiente insalubre. A Justiça não teve dúvida: ali não se tratava de simples defeito, era vício grave, estrutural, que impede o uso do imóvel. Resultado? A construtora foi obrigada a consertar os problemas. E mais: teve que bancar o aluguel de outro imóvel para a moradora, enquanto a obra de reparação não termina. Porque quem erra na entrega, não pode jogar o prejuízo no consumidor. Imóvel não é mercadoria comum. É moradia - e moradia tem proteção forte na lei.
6 de dezembro de 2025
Muita gente ainda acha que, ao desistir de um imóvel na planta, vai perder metade de tudo o que pagou. Mas isso não é bem assim — e a lei não dá esse “cheque em branco” às construtoras. A chamada Lei do Distrato fixou limites, não autorizações automáticas de desconto abusivo. O percentual de até 50% só vale em situações muito específicas. Na prática, quando o comprador é pessoa física e adquiriu para moradia, o cenário muda bastante. Os tribunais vêm fixando retenções muito menores. Em regra, algo entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias do caso. E mais: a devolução do saldo ao comprador deve ser feita logo Nada de empurrar o prejuízo todo para quem já ficou no aperto. Distrato não é castigo. É consequência de uma realidade econômica. E o Judiciário tem sido claro em reconhecer isso. Por isso, antes de aceitar qualquer percentual de multa, informe-se. O prejuízo pode ser bem menor e a devolução muito mais justa do que o contrato prevê.
