ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Fale conosco Fale conosco Fale conosco

Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

Fale conosco Fale conosco Fale conosco

Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

Continue lendo

Siga Carlos Alceu Machado
Nas Mídias Sociais

Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

Continue lendo

Siga Gabriele Machado
Nas Mídias Sociais

É LEGALMENTE POSSÍVEL A RENÚNCIA A UMA HERANÇA?
2 de novembro de 2024

Uma pessoa pode abrir mão de uma herança? A opção pode até ser pouco usual, já que o comum é vermos mais brigas por herança do que desejo de se desfazer dela. Contudo, essa renúncia está prevista no Código Civil e existe um capítulo inteiro voltado apenas para as regras de aceitação e renúncia à herança. Para renunciar, é preciso que o herdeiro expresse sua intenção através de um termo judicial ou de um instrumento público, lavrado em cartório. Quando isso ocorre, a herança do renunciante é redividida entre os outros herdeiros. É importante salientar que, caso a pessoa queira dar ou vender a sua herança a alguém, ela não deve renunciar, mas sim fazer uma cessão de direitos hereditários. Esse segundo processo é mais complexo que a renúncia, já que primeiro o herdeiro precisa aceitar os bens e só depois cedê-los (incidirão impostos sobre a transação). A legislação diz ainda que a renúncia da herança deve ser feita por inteiro, não podendo um herdeiro aceitar somente uma parte do que lhe cabe. Além disso, depois da renúncia não há a possibilidade de voltar atrás da decisão. E uma pessoa com dívidas pode renunciar à herança? A lei prevê que caso a renúncia prejudique credores, eles poderão, com autorização de um juiz, aceitá-la em nome daquele que renunciou. Depois de pagar as dívidas, a renúncia continua valendo e o remanescente do valor será devolvido aos demais herdeiros.

VAI COMPRAR UM IMÓVEL? FAÇA ANTES UMA “DUE DILIGENCE” IMOBILIÁRIA
2 de novembro de 2024

Para garantir a aquisição de uma propriedade de forma segura e livre de problemas futuros, é essencial que o comprador adote uma postura cautelosa e atenta. A compra de um imóvel é um passo significativo e envolve um investimento substancial. Assim, antes de fechar qualquer negócio, é necessário analisar cuidadosamente tanto a documentação do imóvel quanto as informações sobre o proprietário ou vendedor, evitando surpresas ou prejuízos após a aquisição. Mesmo quando a matrícula do imóvel não apresenta restrições, podem existir execuções fiscais ou patrimoniais contra o vendedor que afetam a segurança jurídica da transação. Todavia, em certos casos, a presença dessas pendências pode até resultar em uma oportunidade de negócio, pois possibilita ao comprador negociar um preço menor. Mas, em qualquer hipótese, é sempre recomendável a realização de uma “due diligence” imobiliária por um advogado especialista - uma espécie de auditoria destinada a investigar a situação jurídica completa do bem. Essa análise inclui a verificação de documentos que comprovam a situação tributária, fiscal, ambiental e a existência de ativos e passivos judiciais ou extrajudiciais. Ela é essencial para medir e ajustar o preço, além de identificar riscos e implementar mecanismos que garantam o retorno do investimento em caso de problemas futuros.

BEM DE FAMÍLIA: A PROTEÇÃO LEGAL QUE IMPEDE A PERDA DO SEU IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS
2 de novembro de 2024

A classificação de um imóvel como bem de família assegura que ele não possa ser penhorado ou vendido por determinação judicial, oferecendo proteção para quem nele reside. Mas o que isso significa na prática? Basicamente, significa que o proprietário não pode perder esse imóvel para pagar dívidas. Essa proteção, chamada de impenhorabilidade, abrange não apenas a residência em si, mas também tudo o que está dentro dela: plantações, garagem e eletrodomésticos quitados, por exemplo. Para que o imóvel seja considerado um bem de família, ele precisa atender a alguns requisitos. O principal deles é que a residência seja o único imóvel destinado à moradia do proprietário e de sua família; ou seja, o imóvel deve ser usado como moradia permanente e não como uma segunda casa ou como investimento.

GOVERNO AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS DA COHAB EM PASSO FUNDO
2 de novembro de 2024

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do governo gaúcho autorizou a regularização de áreas da Cohab, localizadas em todo o Rio Grande do Sul. A Federação Riograndense de Associações Comunitárias e Moradores de Bairros recebeu a concessão para realizar a Regularização Fundiária desses locais. Passo Fundo possui 1.790 imóveis da extinta Cohab e até o momento, contando as ações já realizadas em anos anteriores, foram regularizados somente cerca de 40% desse total. Os imóveis estão localizados especialmente nos bairros José Alexandre Zachia, Lucas Araújo, Planaltina, Cohab I e Cohab II. Os moradores desses bairros terão facilidades no reconhecimento da titularidade de imóveis já quitados, recebendo a respectiva escritura pública, desde que comprovem, por meio de documentos e testemunhas, sua ocupação pelo período mínimo de 5 anos como moradia própria ou de sua família, e não serem proprietários de outro imóvel. Os compradores que possuem os chamados “contratos de gaveta” e estavam impedidos, em sua grande maioria, de receber a escritura por falta de documentos, terão a possibilidade de ter reconhecida sua titularidade administrativamente, sem necessidade de ajuizar usucapião.