ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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POSSO SUBLOCAR UM IMÓVEL QUE ALUGUEI ?
7 de dezembro de 2024

Segundo a Lei do Inquilinato, a sublocação depende do consentimento escrito do locador. Assim, o locatário só pode sublocar o imóvel que alugou mediante tal anuência. Contudo, há casos em que o próprio contrato de locação traz cláusula autorizando a sublocação, mas são situações raras, normalmente envolvendo grandes empresas. Ocorrendo a sublocação sem autorização expressa do proprietário, o inquilino estará cometendo infração contratual e ficará sujeito a despejo e ao pagamento de multa.

VENDA DE IMÓVEIS INVENTARIADOS JÁ PODE SER FEITA COM AUTORIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL
7 de dezembro de 2024

O Conselho Nacional de Justiça atualizou a sua Resolução nº 35/2007, para permitir a venda de imóveis inventariados de modo extrajudicial. A medida é mais um marco para a desburocratização dos mecanismos relativos à regularização de diversos negócios jurídicos em âmbito nacional. Para o mercado imobiliário, esse foi um grande avanço, pois torna possível a venda de imóveis que integram um espólio, ainda que o procedimento de inventário ocorra extrajudicialmente. Antes, quando um bem do espólio estivesse em vias de negociação de compra e venda, por exemplo, seria necessária a obtenção de autorização judicial para que a alienação fosse devidamente concretizada; ou seja, além de a venda ficar a critério do juiz, o fator “tempo” poderia vir a ser um entrave à negociação, visto que não se podia precisar dentro de qual prazo seria possível a obtenção da autorização judicial. Agora, a alienação de imóveis do espólio pode ocorrer de forma extrajudicial em circunstâncias específicas, e a autorização é outorgada ao inventariante, via escritura pública, preenchidos alguns requisitos.

POSSO ANDAR NU DENTRO DO MEU APARTAMENTO ?
7 de dezembro de 2024

É preciso contextualizar. Dentro do seu apartamento, com as janelas e cortinas fechadas, o condômino é livre para andar como quiser. Porém, caso o morador decida ir até a varanda, ou ficar pelado com as janelas abertas e algum vizinho o veja, isso poderá lhe render problemas. Isto é, as pessoas são livres para andar peladas, desde que isso não esteja no campo de visão de nenhum outro apartamento. Se a pessoa que está nua for vista por outro condômino, ela estará violando uma norma do Código Civil que prevê que todos os moradores devem utilizar as suas unidades de maneira não prejudicial ao sossego, salubridade, segurança ou aos bons costumes.

JUSTIÇA DISPENSA ICP BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL
7 de dezembro de 2024

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica, certificada por pessoa jurídica de direito privado, não pode ser afastada pelo simples fato de a entidade não estar credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em recente julgamento sobre a matéria, a corte superior determinou a validade de uma cédula de crédito bancário assinada digitalmente por meio da plataforma Clicksign. A decisão contrariou entendimento da primeira e da segunda instâncias paranaenses, para as quais assinaturas digitais feitas por entidade não credenciada na ICP-Brasil, não são suficientes para garantir a autenticidade dos documentos. O STJ ressaltou que a Lei nº 14.063/2020 criou níveis diferentes de força probatória das assinaturas eletrônicas, conforme o método de autenticação utilizado, e, ao mesmo tempo, conferiu validade jurídica a qualquer tipo de assinatura eletrônica, levando em consideração a autonomia privada e a liberdade das formas de declaração de vontade entre os particulares.