Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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26 de maio de 2026
É normal se acreditar que, em uma separação, todas as obrigações financeiras do casal passem a ser da responsabilidade de quem as assumiu. Mas uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um alerta importante: dívidas assumidas por um dos cônjuges durante a união podem atingir o outro mesmo após a separação, desde que tenham beneficiado a família. Na comunhão parcial de bens (que é o regime oficial da união estável, por exemplo), a Justiça entende que determinados empréstimos, financiamentos e obrigações contraídas durante a união podem ser considerados encargos do casal, ainda que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato. E o detalhe mais delicado é que acordos feitos no divórcio nem sempre impedem a cobrança pelos credores. Na prática, muitas pessoas só descobrem esse risco quando enfrentam cobrança judicial anos depois da separação. O entendimento reforça que o divórcio não envolve apenas partilha de bens, mas também análise cuidadosa das responsabilidades financeiras assumidas durante a vida em comum. Em questões patrimoniais, aquilo que parecia resolvido pode continuar produzindo efeitos muito tempo depois do fim da união.
26 de maio de 2026
Muita gente acredita que vender um imóvel alugado significa poder despejar imediatamente o inquilino. Mas a Lei do Inquilinato funciona de forma diferente: a venda do imóvel, por si só, não extingue automaticamente a locação. Em diversas situações, o contrato continua válido mesmo após a troca de proprietário. Só o novo dono é quem pode pedir a desocupação do imóvel, mas precisa respeitar regras específicas da lei. Esse direito deve ser exercido dentro de um prazo determinado e depende das características do contrato. Quando existe cláusula de vigência em caso de venda, contrato por prazo determinado e averbação na matrícula do imóvel, o locatário pode permanecer até o término da locação. A decisão de vender um imóvel alugado envolve muito mais do que negociação de preço. Cláusulas contratuais, averbação no Registro de Imóveis e prazos legais podem definir se o inquilino permanece ou se o comprador terá direito à retomada do bem. No Direito Imobiliário, pequenos detalhes documentais podem mudar completamente o destino da locação.
16 de maio de 2026
Abrir janelas, varandas ou terraços livremente dentro do próprio imóvel, não é tão simples como se imagina. O direito de construir encontra limites quando começa a invadir a privacidade do vizinho. O Código Civil proíbe aberturas com visão direta para o terreno ao lado a menos de um metro e meio da divisa - e o descumprimento dessa regra pode gerar consequências extremamente caras. O problema é que muitos proprietários só descobrem isso quando recebem uma notificação judicial. A Justiça já determinou o fechamento de janelas e até a demolição de pavimentos inteiros construídos em desacordo com a lei. E o argumento de que “a janela não incomoda ninguém” normalmente não afasta a irregularidade, porque a simples violação da distância mínima já é considerada afronta ao direito de vizinhança e à privacidade. Além da obrigação de desfazer a obra, o responsável ainda pode ser condenado a pagar despesas com muros, adequações e até indenizações. O que parecia apenas um detalhe de projeto pode se transformar em um conflito longo e oneroso entre vizinhos. Em Direito Imobiliário, respeitar limites físicos também significa respeitar limites legais.
16 de maio de 2026
Quem compra um imóvel na planta normalmente analisa cada detalhe do projeto antes de fechar negócio, inclusive a vaga de garagem. O problema é que muitos compradores só percebem depois da entrega que o espaço prometido no contrato não comporta o veículo com conforto ou sequer permite manobras adequadas. E a Justiça já deixou claro que isso não pode ser tratado como mero detalhe. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a indenizar proprietários que receberam vagas menores do que as previstas no projeto original. O Tribunal reconheceu que a redução das dimensões compromete o uso do imóvel, gera desvalorização patrimonial e configura descumprimento contratual. Nem mesmo a tradicional alegação de “margem de tolerância” de 5% foi aceita pelos ministros no caso. O entendimento reforça um ponto importante no Direito Imobiliário: memorial descritivo, planta e metragem anunciada não são peças publicitárias sem valor jurídico. Quando a construtora entrega algo inferior ao que prometeu, o comprador pode ter direito à reparação pelos prejuízos sofridos. O que parece apenas uma vaga apertada pode esconder um problema contratual muito maior.
