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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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O LOCADOR NÃO QUER RECEBER AS CHAVES? ISSO PODE ACABAR COM A DÍVIDA — E A FIANÇA
3 de abril de 2026

Pouca gente sabe, mas o fim de um contrato de locação não depende da vontade do locador. Quando o inquilino decide encerrar a relação e tenta devolver o imóvel, a obrigação começa a se extinguir — e qualquer resistência indevida muda completamente o cenário jurídico. Se o locador se recusa a receber as chaves ou impõe exigências fora do contrato, ele cria um obstáculo ilegal. Nesse caso, o atraso deixa de ser responsabilidade do inquilino. A cobrança de aluguéis perde fundamento, porque não se pode prolongar artificialmente uma relação que já foi encerrada na prática. E o impacto vai além. Como a obrigação do fiador depende do contrato principal, ela também desaparece. A Justiça já deixou claro: ninguém pode ser responsabilizado por uma dívida gerada pela própria conduta do credor. Quando a devolução é impedida, o vínculo se rompe — e a cobrança perde sustentação.  

VOCÊ CONHECE O “DIREITO DE ARREPENDIMENTO” NAS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS?
3 de abril de 2026

O contrato de promessa de compra e venda de imóveis é celebrado, em regra, sem direito a arrependimento. Todavia, há situações, decorrentes de lei ou da vontade das partes, nas quais o direito de arrependimento estará presente. Nas transações entre particulares, como a figura do consumidor não existe, aquele que romper o ajuste fica obrigado a indenizar o outro, nos termos do contrato. Porém, se a transação caracteriza uma relação de consumo (por exemplo, a aquisição de imóvel na planta de uma construtora, incorporadora ou loteadora), o direito de arrependimento é atribuído ao comprador. Juridicamente chamado de “direito potestativo”, ele dá ao consumidor a chance de desistir unilateralmente do negócio. Justamente por ser um direito, o seu exercício não resulta em descumprimento contratual, embora possa resultar em prejuízo financeiro para quem desiste. Isso porque, haverá uma multa a ser paga à vendedora, cujo percentual é variável e incide sobre os valores já pagos pelo comprador. Nunca, contudo, o consumidor perderá tudo o que pagou.

A CAIXA TAMBÉM PODE PAGAR A CONTA PELO ATRASO NA ENTREGA DO SEU IMÓVEL
3 de abril de 2026

Quem compra um imóvel em programa habitacional, acredita estar protegido por toda uma estrutura - inclusive pela participação da Caixa Econômica Federal no negócio. Mas quando a entrega atrasa, a realidade costuma ser outra: frustração, prejuízo e a dúvida sobre quem realmente deve responder por isso. A Justiça tem deixado claro que a responsabilidade não se limita à construtora. Quando a instituição financeira atua na execução da política pública e acompanha a obra, ela também assume riscos. Nesse cenário, o atraso injustificado deixa de ser um mero problema contratual e passa a configurar inadimplemento com consequências diretas. O resultado pode ser mais significativo do que muitos imaginam. Além da rescisão do contrato e da devolução integral dos valores pagos, a condenação pode incluir multa e indenização por danos morais. Porque, no entendimento jurídico, a quebra da expectativa pela casa própria ultrapassa o simples aborrecimento e gera reparação.

O ERRO SILENCIOSO QUE TRANSFORMA SUA CASA EM PATRIMÔNIO DE OUTRA PESSOA
3 de abril de 2026

Construir em terreno de terceiro parece seguro quando há confiança, especialmente entre familiares. Mas, com o passar dos anos, esse gesto informal costuma se transformar em conflito. O que era parceria vira disputa, e o investimento de uma vida passa a depender de uma resposta jurídica: quem é, de fato, o dono? A lei não protege simplesmente quem construiu, nem quem ocupou por muito tempo. Para que haja usucapião, é indispensável agir como verdadeiro proprietário, com posse contínua, sem oposição e com intenção clara de domínio. Quando há autorização, o direito enxerga apenas um empréstimo - e isso muda o jogo em favor do proprietário. Ainda assim, nem tudo está perdido. Mesmo sem adquirir a propriedade, o construtor de boa-fé não sai de mãos vazias. O ordenamento impede o enriquecimento injusto e assegura indenização pelas obras realizadas. No Direito, nem sempre quem perde o imóvel perde também o valor da obra que construiu.