ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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ROOFTOP ABRE FUNDO DE R$ 100 MILHÕES PARA FINANCIAR OPERAÇÔES DE RETROVENDA
20 de outubro de 2024

Abrir fundos imobiliários para financiar o crescimento de startups não é algo novo, mas no caso da Rooftop, a captação servirá a um produto diferente. O plano da companhia é financiar operações de Home Cash, que oferece a possibilidade de a pessoa vender seu imóvel, recebendo o valor à vista, em um prazo médio de 45 dias, ficando com o direito recomprá-lo em até um ano e meio. O valor da recompra do imóvel é acordado no momento da venda e é evidentemente mais alto que o preço pago na compra. Durante esse ano e meio, o ex-proprietário pode continuar morando no imóvel. Caso o morador opte por não realizar a transação ou surja um outro interessado, que pague mais do que o valor inicialmente ajustado entre as partes, o ex-proprietário recebe a diferença. Em Direito, essa operação é chamada de “retrovenda”.

COMO FUNCIONA A CAUÇÃO NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?
20 de outubro de 2024

A Lei do Inquilinato prevê a garantia caução como uma das formas de minimizar os riscos do locador em um contrato de locação. Vamos entender como ela funciona. A caução pode ser dada em: 1 – Dinheiro: É a caução mais comumente usada. Nesse caso, a lei permite que seja cobrado até três meses de aluguéis a título de caução. O valor deverá ser devolvido ao locatário ao final da locação, corrigido pela poupança, desde que inexistam débitos pendentes do inquilino. 2 – Imóvel: Esse tipo de caução é utilizado apenas quando a locação tem um aluguel de alto valor, normalmente envolvendo empresas. A locatária pode oferecer um imóvel de sua propriedade ou mesmo de um terceiro como garantia. É necessário fazer a averbação da caução na matrícula do imóvel, para dar ciência a terceiros que venham a ter interesse na compra do imóvel 3 – Bens móveis: Seu uso é raríssimo. Inclui itens como veículos, joias, títulos, ações entre outros. A caução de bens móveis deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos e os bens ficam sob a guarda do locador.

STJ PROÍBE REPASSE DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE IMÓVEIS AO ARREMATANTE
20 de outubro de 2024

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os compradores de imóveis em leilão (chamamos de arrematantes) não podem ser responsabilizados por dívidas tributárias anteriores à aquisição do bem. A decisão estabelece que os editais de leilão que impõem essa responsabilidade são inválidos. Esse julgamento foi considerado um marco para os leilões de imóveis. A tese fixada no rito dos recursos repetitivos traz maior segurança jurídica para arrematantes, que muitas vezes enfrentavam cobranças de débitos anteriores à compra.

DECISÃO DEFINE QUE IMPENHORABILIDADE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMO DEVE SER SOLICITADA FORMALMENTE  
13 de outubro de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade de bens cujo valor alcance até 40 salários mínimos – incluindo imóveis – não será mais aplicada automaticamente, como acontecia antes. Agora, exigirá um pedido formal por parte dos devedores. A mudança visa tornar as ações de execução mais efetivas, permitindo que os credores contestem a ausência de solicitação formal pelo executado e reforçando o rigor no processo de recuperação de créditos. A nova diretriz do STJ também acaba trazendo uma maior clareza sobre a proteção do patrimônio, já que a possibilidade de contestar bens que possam ter sido protegidos tardiamente torna o processo mais objetivo e transparente.