Notas do Mercado Imobiliário
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28 de maio de 2023
Quando uma pessoa morre, é necessário realizar um procedimento legal para a partilha dos bens deixados por ela. Esse procedimento é conhecido como inventário, o qual pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e da vontade dos herdeiros. Já a venda de imóvel em inventário é uma possibilidade prevista em lei, quando há dificuldade na divisão do bem ou até mesmo para custear as despesas relacionadas ao processo. Exemplo: uma pessoa falece deixando dois filhos como herdeiros e seu único patrimônio consiste em um apartamento. Um dos filhos quer vendê-lo, porém o outro não. Ora, como o bem é indivisível, a solução é a sua venda, mediante autorização judicial, com a posterior divisão do dinheiro oriundo da transação entre os dois irmãos. Obviamente que o herdeiro que não pretendia se desfazer do imóvel têm preferência na sua aquisição, em igualdade de condições com terceiros – contudo, não pode impedir a venda.
É POSSÍVEL A VENDA DE IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO INVENTARIADO?
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28 de maio de 2023
Embora seja desejável que mesmo a transmissão da posse de um imóvel seja feita por escritura pública, a prática mostra que a maioria das pessoas compra e vende direitos possessórios utilizando-se de contrato ou até mesmo de um simples recibo. Sendo assim, importa esclarecer que em qualquer desses documentos particulares as partes envolvidas devem fazer constar, pelo menos, a data do negócio, a descrição detalhada do imóvel e suas metragens, o preço, a forma de pagamento e todos os dados do vendedor e do comprador, tais como: nome completo, números do CPF e do RG ou CNH [citando o órgão expedidor da identidade], profissão, estado civil [se o vendedor for casado ou mantiver alguma união estável, o(a) companheiro(a) também deve ser qualificado(a) e assinar], endereço, telefone e e-mail. Em se tratando de terreno, será importante incluir suas características próprias e qualquer limitação ou restrição legal ao uso do imóvel. Tanto as partes como duas testemunhas devem rubricar as folhas do documento e assiná-lo ao final.
POSSO COMPRAR A POSSE DE UM IMÓVEL POR INSTRUMENTO PARTICULAR?
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28 de maio de 2023
Uma dúvida comum, que surge durante processos se separação, é se o ex-cônjuge ou o ex-convivente (casos de união estável) que permanece no imóvel de propriedade do casal após a separação, deve pagar aluguel ao outro. O Código Civil brasileiro, em seu art. 1.319, estabelece que o ex-cônjuge que permanece residindo no imóvel comum após o divórcio, pode ser obrigado a pagar aluguel ao outro, caso este não tenha um local adequado para morar. Essa disposição visa garantir a justiça e a equidade na partilha dos bens após o término da relação. Várias decisões judiciais têm respaldado esse mesmo posicionamento, com base no princípio da igualdade, na necessidade de assegurar que ambos os separandos tenham condições adequadas de moradia e para garantir adequado sustento. Tal entendimento é reforçado até pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Então, a princípio, aquele que ficar morando no imóvel comum, deve pagar ao outro metade do valor locatício da sua residência.
O EX-CÔNJUGE OU EX-CONVIVENTE PRECISA PAGAR ALUGUEL POR PERMANECER MORANDO NO IMÓVEL COMUM APÓS A SEPARAÇÃO?
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21 de maio de 2023
A perda de ritmo do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)), indexador utilizado na maioria das locações vigentes no País, foi mantida no mês de abril. Com isso, os contratos de aluguel que vencem em maio serão os primeiros sem reajuste desde fevereiro de 2018. De acordo com dados publicados pela Fundação Getúlio Vargas, o IGP-M caiu 0,95% em abril, na comparação com a alta de 0,05% apurada em março - uma queda de 2,17% no acumulado dos últimos 12 meses. Esse é o percentual que deveria ser repassado às locações com aniversário de vencimento em maio; contudo, a maior parte dos contratos possui cláusulas que inibem reajuste negativo, o que deve ocasionar a manutenção do valor pago atualmente.
LOCAÇÕES NÃO TERÃO REAJUSTE PELA PRIMEIRA VEZ EM CINCO ANOS
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21 de maio de 2023
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, tem sido objeto de muita controvérsia no meio jurídico desde que entrou em vigor, no dia 28/12/2018. O ponto mais sensível é a definição dos percentuais de retenção em caso de desistência do comprador. Enquanto aquela lei estabelece uma retenção entre 25% e 50% do valor quitado pelo comprador, mais a comissão de corretagem que houver sido paga pela vendedora, os tribunais vinham decidindo em favor dos consumidores, permitindo a cobrança de uma multa menor, entre 10% e 20%. Não fora isso, o incorporador ainda tem o direito de restituir a diferença apenas depois do término das obras. Assim, é fundamental que o comprador de uma unidade imobiliária em construção esteja ciente das regras e das consequências previstas na lei nova, bem como da importância de ler atentamente o contrato de promessa de compra e venda, verificando se todas as suas cláusulas estão em conformidade com a lei.
AS CONSEQUÊNCIAS DA DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA
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21 de maio de 2023
O chamado Estatuto da Terra, lei que normatiza o uso e a alienação dos imóveis rurais, impede que o dono de uma dessas áreas a utilize ou a venda da forma que desejar. Desse modo, o parcelamento do imóvel rural segue normas próprias, que são bastante diferentes daquelas usadas para o parcelamento do solo urbano. Como o Estatuto da Terra prevê que um imóvel rural não pode ser desmembrado em áreas cujas dimensões sejam inferiores a um módulo rural (o módulo rural é calculado para cada imóvel em separado e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel, segundo sua região de localização), na prática é quase impossível transformar uma área rural em terrenos de tamanho comercializável. Por exemplo, na região de Passo Fundo, um módulo equivale a 160.000 metros quadrados.
UM IMÓVEL RURAL PODE SER LOTEADO OU DESMEMBRADO EM TERRENOS?