
Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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23 de março de 2025
Quando uma pessoa não paga uma dívida, o credor pode penhorar um imóvel do devedor e, em último caso, leva-lo a leilão. Mas e se a propriedade estiver alugada para terceiros? Se for o único imóvel residencial da família, mesmo que esteja sendo locado é considerado impenhorável. Isso porque se presume que a renda proveniente dos aluguéis é destinada à subsistência ou moradia da família. Em crise financeira, muitas pessoas chegam ao ponto de alugar a própria casa e ir morar com parentes, para poder sobreviver. Portanto, essa proteção é essencial para garantir às famílias as condições necessárias para uma vida digna. Você já conhecia esse direito? Compartilhe com quem ainda não o conhece e ajude a divulgar a informação!
23 de março de 2025
Comprar imóveis por valores muito abaixo do seu preço de mercado é o sonho de qualquer investidor. Mas, sim, é possível adquirir imóveis com descontos que vão de 50% até 80%! Como? Através de leilões imobiliários. Quando alguém compra um imóvel com financiamento bancário e depois não consegue pagar o empréstimo, o banco pode retomar a propriedade através de um processo extrajudicial, conforme prevê a Lei nº 9.514/1997. O imóvel então é disponibilizado para venda com preços atrativos, pois a instituição financeira deseja reaver o seu capital o mais rápido possível. E como saber se um imóvel vale a pena? É essencial, primeiramente, ter um advogado especializado para analisar todo o complexo edital de venda pública. Depois, é necessário vistoriar o estado do imóvel, verificar o seu real preço de mercado e, por fim, calcular o valor do lance a ser oferecido ao banco. Um pouquinho complicado, mas com um excepcional resultado.
23 de março de 2025
A Lei nº 8.009/90 prevê que o imóvel que serve como residência da família não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, constituindo-se no chamado “bem de família”. Entretanto, tal direito não é absoluto, pois a própria lei prevê exceções. Além disso, tem se tornado cada vez mais comum que credores recorram ao Judiciário para discutir a possibilidade da penhora de um bem de família, quando há indícios de que o seu valor de mercado seja vultuoso. A alegação é que esse direito assegurado a um devedor não pode sobrepujar o direito de um credor de receber o que lhe é devido, quando verificado que o imóvel possui expressivo valor de mercado. Já existem alguns julgados reconhecendo que, nesta hipótese, é admissível a penhora do imóvel, desde que seja assegurado ao devedor uma certa quantia para a aquisição de uma nova moradia digna.
23 de março de 2025
Uma leitora pergunta se os filhos do seu companheiro, com quem mantém uma união estável no regime da separação total de bens, podem vir a ter algum direito sobre um imóvel comprado apenas por ela. Bem, como esse tipo de regime objetiva justamente separar o patrimônio do casal, o imóvel é exclusivamente dela. No caso de uma separação, cada um fica com aqueles bens que já lhe pertenciam antes do início da união estável, bem como os adquiridos em nome pessoal durante a união estável. Em caso de falecimento da mulher, apenas os filhos do casal terão direito ao imóvel. Se o seu companheiro tem filhos de um relacionamento anterior, esses não participam como herdeiros na partilha do imóvel.