
Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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17 de maio de 2025
A compra, venda ou mesmo o uso de um imóvel pode esconder armadilhas jurídicas quando a documentação não está regularizada - situação muitas vezes negligenciada por proprietários e investidores, que pode causar grandes prejuízos e litígios. Os documentos de um imóvel devem estar em dia por inúmeros motivos, mas principalmente porque, caso contrário, ele não estará juridicamente apto para ser usufruído, financiado, vendido ou herdado sem empecilhos. A regularização imobiliária envolve procedimentos que vão do mais básico, como o registro do bem no cartório de imóveis, até a averbação de construções ou aumentos de áreas, desmembramentos, unificações de terrenos, correção de divergências cadastrais etc.
17 de maio de 2025
A lei que reduziu o prazo para a quitação de uma dívida decorrente de financiamento imobiliário, não se aplica a imóvel financiado antes de a legislação entrar em vigor, em 2017. Com esse entendimento, a Justiça autorizou um devedor a quitar a totalidade do seu débito até a data da assinatura do auto de arrematação do bem. Isso aconteceu porque, como o imóvel do devedor não foi arrematado no leilão realizado e a Caixa Econômica Federal já havia consolidado a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o banco estava autorizado a realizar sua venda direta. Foi nesse momento que o mutuário
17 de maio de 2025
A regularização da posse de um imóvel é um processo complexo e demorado. Porém, a usucapião extrajudicial trouxe uma solução mais rápida e simplificada, permitindo que a propriedade seja formalizada em tabelionato, sem a intervenção do Judiciário. O que antes poderia levar anos em um processo judicial, agora tem o potencial de ser resolvido em algumas semanas e com custos menores. Em essência, a usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que visa atribuir ao posseiro a propriedade de um imóvel. Para dar início ao processo, o interessado deve reunir uma série de documentos que comprovem a posse longa, contínua, mansa e pacífica do imóvel. Isso inclui planta, certidões negativas, comprovantes de pagamento de impostos e declarações de testemunhas.
17 de maio de 2025
Na compra de um imóvel, muitos são os custos envolvidos, além do preço. Embora muitas vezes esquecidas, as vulgarmente conhecidas “taxas” são essenciais para garantir que a transação seja legalizada e que o comprador seja oficialmente reconhecido como o novo proprietário do bem. As “taxas” básicas são três, e correm por conta do comprador: a) o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que normalmente fica na casa dos 2% do valor de mercado do imóvel, o qual estipulado pela Prefeitura; b) as custas notariais, que são cobradas pelo tabelionato para lavrar uma escritura: c) os emolumentos registrais, que correspondem ao valor que o cartório de imóveis exige para registrar a escritura na matrícula do imóvel. Sem esses três passos, a compra e venda não é considerada juridicamente concluída e o comprador não terá seu nome vinculado legalmente ao imóvel nos registros públicos.