ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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CARTEIRA DO IDOSO PERMITE AO SEU PORTADOR RECEBER BENEFÍCIOS IMOBILIÁRIOS
16 de novembro de 2024

A Carteira de Idoso, emitida pelo Governo Federal para facilitar o acesso a determinados direitos e benefícios sociais, é um documento destinado a pessoas maiores de 60 anos, cuja renda mensal não supere dois salários mínimos. Trata-se de um importante documento de identificação, pois permite aos idosos acesso a descontos e outras isenções oferecidas pelo governo e por empresas particulares que atendem a essa faixa etária, como prioridade em programas habitacionais, financiamento imobiliário específico e isenção do IPTU em alguns municípios, dentre outros benefícios. Para obter a carteira, os interessados precisam se cadastrar no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.  

RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITOS OU APLICAÇÕES DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
16 de novembro de 2024

O Judiciário chancelou a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias de até 40 salários mínimos - o que inclui o dinheiro proveniente de aluguéis. Contudo, essa garantia dada ao devedor não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz. Isso porque, considera-se que essa impenhorabilidade é um direito disponível do executado e, portanto, passível de renúncia. Desse modo, o executado precisa solicitá-la na primeira oportunidade em que se manifestar no processo, seja em embargos à execução, na impugnação ao cumprimento de sentença ou no prazo legal após a penhora. O não cumprimento dessa exigência resulta na perda do direito de alegar essa condição em um momento posterior, ficando então seus recursos financeiros sujeitos à penhora.

É POSSÍVEL MANTER UMA UNIÃO ESTÁVEL COM UMA PESSOA CASADA?
16 de novembro de 2024

Se você está em uma união estável, porém seu(sua) parceiro(a) ainda não formalizou a separação do casamento anterior, é normal ter dúvidas sobre a legalidade dessa união. Mas, sim, você tem direitos; entretanto, é preciso atenção aos detalhes. É possível o reconhecimento legal de uma união estável com uma pessoa casada, desde que comprovada a separação de corpos entre o(a) seu(sua) companheiro(a) e o(a) ex-cônjuge. Caso seja necessário o reconhecimento judicial, o(a) ex deve ter pleno conhecimento do relacionamento existente entre vocês. Para formalizar a união, basta consultar um advogado ou comparecer em um tabelionato de notas, pedir para lavrar um documento e optar pelo regime de bens, O comum, é o regime de comunhão parcial - ou seja, vocês compartilharão tudo o que for adquirido durante a relação, principalmente imóveis.

CORRETORES DE IMÓVEIS NÃO PRECISAM PAGAR IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE COMISSÕES DE VENDA
16 de novembro de 2024

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou que a Fazenda Nacional não pode cobrar dos corretores de imóveis os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, sobre os valores recebidos a título de corretagem na venda de imóveis diretamente dos devedores das comissões. Apenas a parte que cabe às imobiliárias onde esses corretores eventualmente trabalham é passível de tributação.