De acordo com a legislação, a construtora tem a obrigação de entregar o imóvel em até seis meses após esgotado o prazo contratado. Esse período de tolerância está previsto na lei e não pode ser ultrapassado. O consumidor poderá optar entre o distrato ou aguardar a entrega do imóvel. Caso opte por desfazer o negócio, […]