A doação de um imóvel permite que o dono de uma propriedade antecipe o testamento ou o inventário e transfira um bem para outra pessoa ainda em vida. É uma forma de se assegurar que suas posses serão divididas da forma como a pessoa deseja. Apesar de trazer este conforto, no entanto, o processo é complexo e demanda cuidados. É recomendável, por exemplo, que se o doador estiver doando um imóvel para algum herdeiro, os demais herdeiros consintam com o ato. Tradicionalmente, essa transferência é realizada para filhos e familiares. No caso de herdeiros diretos, o valor do imóvel não pode ser superior ao valor total que cada herdeiro viria a receber na partilha da herança, porque isso inviabilizaria o valor mínimo a que cada um teria direito. No caso de doação para terceiros, o doador não pode doar todas as suas posses, pois pelo menos 50% pertencerá, por lei, a ascendentes, descendentes e/ou cônjuges. Existem alguns cenários em que a doação de um imóvel não pode ser realizada. Assim, somente nos matrimônios regidos pela comunhão parcial de bens e apenas quanto aos bens adquiridos antes do casamento, pode haver doação. Também é vedada a doação em que o doador pretenda doar mais de metade do patrimônio ou todos os seus bens, sem sobrar algo para a própria subsistência. Se o doador tiver dívidas de valor superior aos bens que pretenda doar, a doação tampouco pode ser realizada.