MEU CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE 12 MESES VENCEU. PRECISO DEVOLVER O IMÓVEL AO PROPRIETÁRIO?

10 de dezembro de 2023

Nesse caso, a resposta é não. A Lei do Inquilinato prevê que imóveis alugados para fins residenciais por prazo inferior a trinta meses, não podem ser retomados sem justa causa pelo proprietário, mesmo que o tempo estabelecido em contrato haja vencido. Isso porque, quando o prazo contratual é inferior a 30 meses, a lei prevê que o inquilino pode permanecer no imóvel por até sessenta meses. É justamente por essa razão que a maioria absoluta dos contratos de locação residencial são ajustados por trinta meses – hipótese em que, aí sim, o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel ao locador.