O VALOR DO IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE BENS AO I.R.

Todos os imóveis, quitados ou não, devem ser informados pelo contribuinte na sua declaração, sempre pelo seu valor de compra. Não se coloca na declaração o valor de mercado, mas apenas a soma dos valores efetivamente pagos pelo bem. Portanto, a valorização do imóvel não muda o seu custo histórico, declarado em anos anteriores; esse […]

TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO

A pessoa jurídica que explore loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do IRPJ e da CSL com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, deverá reconhecer a receita de venda de unidade imobiliária quando do seu recebimento, […]

CONTRATANTES DEVEM DIVIDIR RESPONSABILIDADE PELO IPTU

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser dividida entre o vendedor e o comprador do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a posse do bem. A cláusula que em contrato de promessa de compra e venda impõe ao adquirente a obrigação de pagar todo o IPTU […]

COMO DECLARAR AO I.R. COMPRA DE IMÓVEL COM USO DO FGTS

Quem utilizou o seu Fundo de Garantia por Tempo de serviço para comprar um imóvel, precisa incluir a descrição do bem na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Bens e, no campo “Discriminação”, demonstrar os valores recebidos do FGTS. É muito importante, também, que o montante do FGTS utilizado na aquisição seja informado no […]

COMO DECLARAR AO I.R. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FINANCIADO

Se o contribuinte comprou um imóvel financiado em 2016, o valor devido não deve ser declarado como dívida. O empréstimo deve ser mencionado no campo de discriminação do imóvel, na ficha “Bens e Direitos”, com data, valor e instituição financeira. O campo “Situação em 31/12/2015” deve ficar zerado. O total desembolsado com sinal, entrada e […]

AFINAL, QUAL O SIGNIFICADO DE IPTU ?

IPTU é a sigla para “Imposto Predial e Territorial Urbano”, cobrado pelos municípios de todas as pessoas que possuam uma propriedade imobiliária urbana. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o preço pelo qual o bem pode ser comercializado, com pagamento à vista, em condições normais do mercado, […]

COMO INFORMAR AO I.R. IMÓVEL COMPRADO EM 2016

Seja o imóvel residencial ou comercial, ele deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal 2017. Em “Discriminação”, escreva os dados do imóvel, informando também o nome e o CPF do vendedor e a data de aquisição. Em “Situação em 31/12/2016”, deve-se colocar o custo total da compra. Já o […]

COMO DECLARAR COMPRA DE IMÓVEL AO IMPOSTO DE RENDA

É preciso estar atento na hora de declarar um imóvel ao Imposto de Renda, diante das muitas informações exigidas. Uma dúvida comum é como deve ser informada a propriedade do imóvel de um casal. Se na escritura constar que a compra foi feita por apenas um dos cônjuges, então quem declara é ele; em caso […]

CARNÊ-LEÃO: CORRETOR E ADMINISTRADOR DEVEM IDENTIFICAR FONTE

A Instrução Normativa 1.692 – RFB/2017, dispõe que a partir do ano-calendário de 2017, o corretor de imóveis e o administrador de imóveis que utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, deverão informar o número do registro profissional e também identificar o titular do pagamento pelos serviços […]

O CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

O imposto devido na compra de um imóvel é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Cada município tem uma alíquota diferente, embora a maioria a fixe em 2% do valor do imóvel. O comprador, ao requerer o pagamento do imposto, informa o preço da aquisição, que pode ou não ser acatado pela Prefeitura […]