CONTRATANTES DEVEM DIVIDIR RESPONSABILIDADE PELO IPTU

1 de abril de 2017

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser dividida entre o vendedor e o comprador do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a posse do bem. A cláusula que em contrato de promessa de compra e venda impõe ao adquirente a obrigação de pagar todo o IPTU do ano em que o imóvel foi negociado vem sendo considerada abusiva.