O VALOR DO IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE BENS AO I.R.

9 de abril de 2017

Todos os imóveis, quitados ou não, devem ser informados pelo contribuinte na sua declaração, sempre pelo seu valor de compra. Não se coloca na declaração o valor de mercado, mas apenas a soma dos valores efetivamente pagos pelo bem. Portanto, a valorização do imóvel não muda o seu custo histórico, declarado em anos anteriores; esse valor só é alterado caso sejam feitas benfeitorias que se incorporem ao imóvel.