CARNÊ-LEÃO: CORRETOR E ADMINISTRADOR DEVEM IDENTIFICAR FONTE

A Instrução Normativa 1.692 – RFB/2017, dispõe que a partir do ano-calendário de 2017, o corretor de imóveis e o administrador de imóveis que utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, deverão informar o número do registro profissional e também identificar o titular do pagamento pelos serviços pelo número do CPF