FGTS PARA MANTER O PMCMV

27 de setembro de 2015

Para compensar a verba em vias de ser perdidas com os cortes no orçamento da União para 2016, o Governo Federal planeja usar recursos do FGTS para bancar a fundo perdido os imóveis da chamada faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinada às famílias mais pobres (com renda de até R$ 1,8 mil na nova fase). O Conselho Curador do FGTS precisa aprovar a medida.

UM CASO DE ISENÇÃO DO ITBI

27 de setembro de 2015

Se duas ou mais pessoas são as únicas detentoras do capital de uma sociedade e legítimas proprietárias de um determinado imóvel, e resolvem integralizar o capital social com este imóvel, ficam isentas do pagamento do imposto de transmissão; porém, se a atividade preponderante da pessoa jurídica for a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, o ITBI deve ser recolhido.

CAIU O ESTOQUE DE IMÓVEIS

20 de setembro de 2015

O estoque de imóveis novos no Brasil diminuiu no trimestre que foi de maio a julho, em relação ao trimestre encerrado em junho. De acordo com indicadores da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, em parceria com a Fipe, o estoque foi reduzido em aproximadamente 9% na comparação com o segundo trimestre de 2015 e em 17,9% na comparação com o mesmo período de 2014. Nesse ritmo, a oferta de imóveis novos se esgotaria em 12,8 meses.

INQUILINO EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

20 de setembro de 2015

Para acabar com as dúvidas: a Lei nº 4.591/64 diz que o locatário poderá votar nas decisões das assembleias gerais de condomínio que envolvam despesas ordinárias, na hipótese do condômino locador a elas não comparecer – o que, é óbvio, independe da apresentação de procuração. Todavia, é igualmente claro que, em casos tais, se o locador comparecer, o locatário não poderá votar.

PREÇOS TRIPLICARAM EM 10 ANOS

20 de setembro de 2015

Conforme o Índice FipeZap Histórico, o valor médio de venda de imóveis na cidade de São Paulo aumentou 192% no período de 2005 e 2014. Entre os fatores que contribuíram para a elevação dos preços, está a oferta limitada de terrenos, o ainda alto déficit habitacional brasileiro e um constante aumento populacional, de cerca de dois milhões de pessoas por ano.

LOCAÇÃO: RENOVAÇÃO E DESOCUPAÇÃO

20 de setembro de 2015

Todos os contratos de locação residencial, celebrados por 30 meses, ficam automaticamente prorrogados ao seu final, por tempo indeterminado, se o locador não solicitar ao locatário a desocupação do imóvel. Prorrogado o contrato nessas condições, o locador ainda poderá pedir o imóvel a qualquer tempo, desde que notifique o locatário com trinta dias de antecedência.

DEVERES E OBRIGAÇÕES NAS LOCAÇÕES

20 de setembro de 2015

Apesar das obrigações básicas de locador e locatário estarem definidas nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato, as partes são livres para acordar outros deveres, desde que constem expressamente no contrato de locação. Os mesmos não podem se contrapor, contudo, à legislação em vigor, sendo consideradas nulas as disposições que objetivem suprimir os objetivos da lei.

A PROCURA POR CONSÓRCIOS

20 de setembro de 2015

No primeiro semestre de 2015, as vendas de consórcios imobiliários tiveram um crescimento de mais de 50%, na comparação ao mesmo período do ano passado – um reflexo da retração verificada nos financiamentos habitacionais de 2014 para cá. Os valores aplicados em consórcios de imóveis são corrigidos pela variação do INCC-M , que nos últimos 12 meses cresceu 7,12%.

PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA

20 de setembro de 2015

Para o Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora da fração ideal de um imóvel, ainda que o mesmo seja caracterizado como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009. No julgamento de um recurso, o STJ entendeu que a parte que cabe aos devedores num imóvel em copropriedade com outra pessoa – que nele reside -, pode ser penhorada e levada a leilão.

TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO

20 de setembro de 2015

Está em discussão proposta governamental que aumenta a tributação sobre o lucro obtido na venda de imóveis. Para aqueles negociados por até 1 milhão de reais, a alíquota continuaria a mesma (15%); para os imóveis alienados por valores entre 1 e 5 milhões de reais, o imposto sobre o lucro passaria a ser de 20%, para imóveis de 5 a 20 milhões de reais, subiria a 25% e chegaria a 30% se o valor superasse os 20 milhões de reais.