OBRIGAÇÃO DA IMOBILIÁRIA PERANTE O COAF

19 de dezembro de 2015

A Lei nº 9.613/98 e a Resolução Cofeci nº 1.336/14 são as duas normas que regulam as obrigações acessórias das empresas de intermediação imobiliária perante a Receita Federal. Uma delas determina que qualquer transação ou proposta de transação, cujo pagamento/recebimento seja em espécie, em valor igual ou superior a R$ 100 mil (ou seu equivalente em moeda estrangeira), deve ser reportada expressa e automaticamente ao COAF.