O RETORNO DOS INVESTIDORES

12 de setembro de 2015

Pesquisas mostram que o investidor voltou a prestar mais atenção à compra de imóveis, considerado tradicionalmente um porto seguro diante da instabilidade do dólar, do mercado acionário e da inflação. Além disso, a redução da oferta, combinada com a falta de lançamentos imobiliários em número suficiente para repor os estoques, aponta para uma provável alta no médio prazo.

VALOR DO IMÓVEL USADO

12 de setembro de 2015

O valor de um imóvel usado pode variar durante o seu tempo de vida, para mais ou para menos. Se você pensa em vender ou comprar um, é bom prestar atenção em dois detalhes cruciais: localização e conservação. Quanto melhor o estado do imóvel e o lugar onde o mesmo se encontra, mais valor ele tem. Mas também é preciso avaliar se o seu estilo está de acordo com o padrão do local.

INSEGURANÇA CARA

12 de setembro de 2015

A questão da violência anda preocupando as pessoas, algumas até demais. Em Belo Horizonte, a Câmara Municipal aprovou lei que obriga os futuros condomínios a projetarem guaritas com vidros escuros e blindados, câmaras externas de alta definição, botão de pânico, gaveta para recebimento de encomendas, sistema de gaiola na portaria, mecanismos de comunicação com a polícia etc. Claro que tudo às custas dos condôminos.

CAIU O PREÇO MÉDIO

12 de setembro de 2015

Pela primeira vez desde 2008, os preços médios dos imóveis caíram em vinte cidades brasileiras. Isso se deve ao fato de, atualmente, estarem ausentes os três fatores que mais motivaram o mercado imobiliário nos últimos anos: aumento da renda, crédito fácil e barato e confiança na economia. Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Curitiba foram as capitais mais afetadas pela queda.

OS REAJUSTE DOS ALUGUÉIS

7 de setembro de 2015

Em todos os tipos de contratos de locação, os reajustes dos aluguéis devem ter periodicidade anual e podem estar vinculados à variação de qualquer índice (IGPM, INPC, IPCA etc.), desde que não seja um indexador setorial (CUB, INCC etc.). É proibido, além do mais, sua estipulação em moeda estrangeira (dólar, euro etc.) e sua vinculação à variação cambial e ao salário mínimo.

DIREITO DE PREFERÊNCIA VIOLADO

7 de setembro de 2015

Quando o proprietário de um imóvel alugado dá ao seu inquilino o direito de preferência na compra, precisa informar qual o valor pretendido pelo imóvel e a condição de pagamento. Se o locatário não se interessar, o locador deverá escriturá-lo a quem o adquirir pelos mesmos valor e condição; caso contrário, o proprietário poderá responder por perdas e danos ou o imóvel poderá, até mesmo, ser comprado pelo inquilino pelo preço escriturado.

VENDAS SUPERAM LANÇAMENTOS

7 de setembro de 2015

Desde 2014, o setor imobiliário está assistindo a chegada ao mercado de muitas unidades cuja construção iniciou-se a três ou quatro anos. Esse excesso de oferta, conjugado com a deterioração da situação econômica, fez com que os preços parassem de subir e está oportunizando as compras – tanto que o número de economias vendidas já é maior que o de lançamentos. Nesse ritmo, em mais um ou dois anos voltarão a faltar imóveis.

DÚVIDA: PRICE OU SAC ?

7 de setembro de 2015

Ao assinar um contrato de financiamento habitacional, a maior parte dos consumidores atenta pouco para como funcionará a quitação do seu saldo devedor. Pelo sistema SAC, a amortização do saldo devedor é constante, enquanto que no sistema Price o montante da dívida tem decréscimo lento, que só se torna perceptível após o pagamento de boa parte das parcelas.

ITAÚ: VEDAÇÃO DE COBRANÇA

7 de setembro de 2015

Decisão de primeiro grau, sujeita a recurso, considerou abusiva e determinou a suspensão da cobrança da “tarifa de administração do contrato” (ou tarifa assemelhada) nos financiamentos imobiliários concedidos pelo Banco Itaú. Para o IDEC, autor da ação judicial, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo, já que para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem.

CAIXA É RESPONSÁVEL

7 de setembro de 2015

O Tri­bu­nal Regi­o­nal Fede­ral da 4ª Região deci­diu que a Caixa Econômica Federal pode ser ré em pro­ces­sos que ques­ti­o­nam vícios cons­tru­ti­vos em imóveis ergui­dos com recur­sos do Sis­tema Finan­ceiro de Habi­ta­ção. Para o Judiciário, como os danos são decor­ren­tes de vícios ori­gi­na­dos ainda na constru­ção dos imó­veis, quando o seguro se encon­trava vin­cu­lado ao ramo público, a CEF pode ser processada.