DIREITO DE PREFERÊNCIA VIOLADO

7 de setembro de 2015

Quando o proprietário de um imóvel alugado dá ao seu inquilino o direito de preferência na compra, precisa informar qual o valor pretendido pelo imóvel e a condição de pagamento. Se o locatário não se interessar, o locador deverá escriturá-lo a quem o adquirir pelos mesmos valor e condição; caso contrário, o proprietário poderá responder por perdas e danos ou o imóvel poderá, até mesmo, ser comprado pelo inquilino pelo preço escriturado.