ITAÚ: VEDAÇÃO DE COBRANÇA

7 de setembro de 2015

Decisão de primeiro grau, sujeita a recurso, considerou abusiva e determinou a suspensão da cobrança da “tarifa de administração do contrato” (ou tarifa assemelhada) nos financiamentos imobiliários concedidos pelo Banco Itaú. Para o IDEC, autor da ação judicial, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo, já que para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem.