CONTRATANTES DEVEM DIVIDIR RESPONSABILIDADE PELO IPTU

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser dividida entre o vendedor e o comprador do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a posse do bem. A cláusula que em contrato de promessa de compra e venda impõe ao adquirente a obrigação de pagar todo o IPTU […]

COMO DECLARAR AO I.R. COMPRA DE IMÓVEL COM USO DO FGTS

Quem utilizou o seu Fundo de Garantia por Tempo de serviço para comprar um imóvel, precisa incluir a descrição do bem na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Bens e, no campo “Discriminação”, demonstrar os valores recebidos do FGTS. É muito importante, também, que o montante do FGTS utilizado na aquisição seja informado no […]

COMO DECLARAR AO I.R. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FINANCIADO

Se o contribuinte comprou um imóvel financiado em 2016, o valor devido não deve ser declarado como dívida. O empréstimo deve ser mencionado no campo de discriminação do imóvel, na ficha “Bens e Direitos”, com data, valor e instituição financeira. O campo “Situação em 31/12/2015” deve ficar zerado. O total desembolsado com sinal, entrada e […]

AFINAL, QUAL O SIGNIFICADO DE IPTU ?

IPTU é a sigla para “Imposto Predial e Territorial Urbano”, cobrado pelos municípios de todas as pessoas que possuam uma propriedade imobiliária urbana. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o preço pelo qual o bem pode ser comercializado, com pagamento à vista, em condições normais do mercado, […]

COMO INFORMAR AO I.R. IMÓVEL COMPRADO EM 2016

Seja o imóvel residencial ou comercial, ele deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal 2017. Em “Discriminação”, escreva os dados do imóvel, informando também o nome e o CPF do vendedor e a data de aquisição. Em “Situação em 31/12/2016”, deve-se colocar o custo total da compra. Já o […]

COMO DECLARAR COMPRA DE IMÓVEL AO IMPOSTO DE RENDA

É preciso estar atento na hora de declarar um imóvel ao Imposto de Renda, diante das muitas informações exigidas. Uma dúvida comum é como deve ser informada a propriedade do imóvel de um casal. Se na escritura constar que a compra foi feita por apenas um dos cônjuges, então quem declara é ele; em caso […]

CARNÊ-LEÃO: CORRETOR E ADMINISTRADOR DEVEM IDENTIFICAR FONTE

A Instrução Normativa 1.692 – RFB/2017, dispõe que a partir do ano-calendário de 2017, o corretor de imóveis e o administrador de imóveis que utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, deverão informar o número do registro profissional e também identificar o titular do pagamento pelos serviços […]

O CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

O imposto devido na compra de um imóvel é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Cada município tem uma alíquota diferente, embora a maioria a fixe em 2% do valor do imóvel. O comprador, ao requerer o pagamento do imposto, informa o preço da aquisição, que pode ou não ser acatado pela Prefeitura […]

INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS NA RECEITA DE ALUGUÉIS

No caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis compõem a base de cálculo do PIS e COFINS no regime de apuração cumulativa; ao contrário, ou seja, as receitas de aluguéis de pessoa jurídica que […]

ITBI DEVE SER RECOLHIDO SÓ NA ESCRITURA PÚBLICA

Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a transmissão de um imóvel somente ocorre com a transferência da propriedade no cartório do registro de imóveis. Portanto, a celebração de contrato preliminar de promessa de compra e venda não obriga o adquirente ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o que deverá ocorrer apenas […]