INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS NA RECEITA DE ALUGUÉIS

18 de fevereiro de 2017

No caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis compõem a base de cálculo do PIS e COFINS no regime de apuração cumulativa; ao contrário, ou seja, as receitas de aluguéis de pessoa jurídica que não tenha em seu objeto social a exploração de atividades imobiliárias, não estarão sujeitas à incidência cumulativa do PIS e COFINS.