Problema frequente em condomínios edilícios são as infiltrações e saber-se quem responde por elas. Como regra geral, pode-se dizer que as originadas em colunas ou fachadas, devem ser atribuídas ao condomínio, e as vistas em áreas privativas do apartamento, ao seu proprietário; neste segundo caso, o condomínio, através do seu síndico, pode interferir para solucionar a questão amigavelmente, mas não pode ser parte numa disputa judicial.
Arquivo de Notas do Mercado Imobiliário
PRESCRIÇÃO CONDOMINIAL
8 de novembro de 2014Apesar das entidades de proteção ao crédito não poderem manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos, isso não significa que despesas condominiais não pagas tornem-se inexigíveis. Mesmo passados cinco anos, elas podem ser cobradas judicialmente, até o décimo ano do seu vencimento, quando, aí sim, prescrevem.
GOLPE DA AVALIAÇÃO
8 de novembro de 2014Quando alguém adquire um imóvel na planta, normalmente paga uma pequena parcela do preço durante a construção, com recursos próprios, deixando para quitar a maior parte com empréstimo habitacional, por ocasião da entrega do imóvel pronto. O saldo é corrigido pela inflação e, em certos casos, acrescido de juros remuneratórios. Só. Jamais o comprador será obrigado a pagar o valor da avaliação feita pelo banco financiador, como alguns andam aplicando.
O RENAVAM IMOBILIÁRIO
8 de novembro de 2014Se nenhuma restrição estiver lançada na sua matrícula, a partir de 7 de novembro um imóvel estará em condição de ser transacionado com segurança; isso porque, caso não haja registro de débitos na matrícula, o comprador será considerado de boa fé. Tudo isso por conta da MP 656, que criou um sistema de concentração de informações, já popularmente chamado de “Renavam dos imóveis”. Há um porém: a implementação do sistema tem um prazo de dois anos para ser concluída.
VENDAS EM ALTA
8 de novembro de 2014De acordo com o Secovi-SP, a venda de apartamentos na região metropolitana de São Paulo alcançou, no mês de setembro, o melhor desempenho do ano, com uma alta média de 70,9%; na capital paulista, o crescimento foi de 55,1%. Para o Secovi, a pior fase do mercado imobiliário – que foi influenciado pela atipicidade do ano e pela Copa do Mundo – provavelmente já tenha passado.
Comprar para Alugar
6 de novembro de 2014A primeira regra de ouro a ser seguida por quem pretende adquirir para alugar, é escolher imóveis com boa localização. A segunda, é não colocar todos os ovos numa cesta só, ou seja, sempre que possível comprar dois em vez de um, três em vez de dois – e por aí vai. A terceira, é esquecer qualquer imóvel com despesa condominial alta, capaz de inviabilizar a locação.
Registro Imobiliário Único
6 de novembro de 2014Através de medida provisória, o Governo Federal acabou de criar o registro imobiliário unificado, determinando que as situações jurídicas – promessas de compra e venda, penhoras, hipotecas, alienações fiduciárias etc. – que não estiverem lançadas nas matrículas dos imóveis, não poderão ser opostas a terceiros. É o Princípio da Publicidade dos atos, que embora já adotado no Direito Brasileiro andava um pouco esquecido.
Só para Milionários
6 de novembro de 2014Nos primeiros seis meses de 2014, mais de 6.000 imóveis com preço superior a R$ 4 milhões foram vendidos em Londres. Como praticamente não há mais terrenos para construir, o valor dos imóveis aumenta em média 10% ao ano. Em bairros nobres, há até vagas de estacionamento sendo vendidas por mais de R$ 1 milhão.
Recorde de Financiamentos
6 de novembro de 2014De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, o montante dos financiamentos destinados à aquisição e construção de imóveis em setembro foi de R$ 10,3 bilhões – o melhor resultado para este mês nas últimas duas décadas. Também significou uma alta de 12% tanto em relação a agosto de 2014, como ao mesmo mês do ano passado.
Moody’s Aposta na Lig
6 de novembro de 2014A agência de risco Moody´s aposta que as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), recém regulamentadas pelo Governo Federal, vão dar maior liquidez ao mercado de capitais brasileiro. As LIG serão complementares às Letras de Crédito Imobiliário (LCI), mas oferecerão maior garantia aos investidores porque estarão lastreadas em ativos imobiliários apartados.