SONHO DE CONSUMO

25 de janeiro de 2015

Pesquisa realizada indica que a aquisição da casa própria ainda é o sonho de consumo de quase 40% dos brasileiros, que esperam concretizar esse sonho em 2015. O mesmo levantamento mostra que mais de dois terços das pessoas interessadas na compra de um imóvel pretendem usar um financiamento habitacional para efetuar a transação.

IMÓVEIS BLINDADOS

25 de janeiro de 2015

Antes um mercado reservado aos automóveis de luxo, a blindagem está em forte ascensão no setor imobiliário. De acordo com a Associação Brasileira de Blindagem, houve um aumento médio anual de 35% no número de imóveis blindados no País (2010/13). Os custos variam de acordo com o nível de proteção, que vai do arrombamento à barreira contra fuzil, o tamanho da porta ou da janela, o tipo de material e o acabamento externo.

CONDOMÍNIO SEM CIGARRO

25 de janeiro de 2015

O cerco aos fumantes continua apertando. A partir de 3 de dezembro de 2014, passou a valer a nova legislação antifumo, que proíbe fumar em locais públicos fechados, incluindo salões de festas, garagens cobertas e outros lugares condominiais fechados. Em áreas abertas, como piscinas e quadras esportivas, não há vedação legal, mas a assembleia geral possa estender a proibição.

USADOS EM ALTA

25 de janeiro de 2015

Pesquisa realizada pelo CRECI/SP, mostrou que o ano de 2014 fechou com uma expressiva alta na venda de imóveis usados: 41,11% a mais de casas e apartamentos vendidos. Segundo a entidade, os resultados na capital paulista provam que o mercado resistiu às dificuldades do ano passado, mesmo apresentando muitos altos e baixos ao longo do período.

CRÉDITO EM CRESCIMENTO

25 de janeiro de 2015

Para a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, o volume de financiamentos destinados à compra e à construção de imóveis deverá crescer mais 5% em 2015. A ABECIP ressaltou que o resultado do mês de dezembro de 2014 (R$ 10,6 bilhões), foi o segundo melhor da série histórica do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, sem distinção de mês.

SUBIRAM OS JUROS

25 de janeiro de 2015

A Caixa Econômica Federal aumentou os juros dos mútuos habitacionais contratados a partir de 19 de janeiro, com recursos oriundos da poupança. As novas taxas valerão apenas para quem tem renda familiar superior a R$ 5,4 mil e pretenda adquirir imóvel de valor superior a R$ 190 mil. Financiamentos populares, como os do Programa Minha Casa, Minha Vida não foram atingidos.

CORRETOR ASSOCIADO

25 de janeiro de 2015

Foi sancionada a lei que cria a figura do corretor de imóvel associado. A partir de agora, os corretores poderão se associar a uma ou mais imobiliárias, porém mantendo sua autonomia profissional, isto é, sem que sejam criados quaisquer vínculos, inclusive empregatício ou previdenciário. Para que isso ocorra, o contrato entre as partes precisará ser registrado no sindicato da categoria.

PLACA VIRTUAL

25 de janeiro de 2015

Empresa paranaense transformou a placa imobiliária comum em um portal completo de acesso a todas as informações do imóvel. Com um smartphone, o interessado lê o código (QR-Code) inserido na placa virtual e é redirecionado automaticamente para um site na internet, onde estão fotos, áreas e valor do imóvel. Feita a venda, a mesma placa pode ser reutilizada em outro imóvel.

ANEXOS AOS CONTRATOS 

18 de janeiro de 2015

Embora muitos contratantes não saibam, os instrumentos de compra e venda de imóveis na planta têm sempre dois anexos: o memorial descritivo da obra, arquivado no registro imobiliário, e sua publicidade, mesmo que não ostensiva. Isso em virtude da Lei das Incorporações e do Código de Defesa do Consumidor, que vinculam o memorial e a publicidade ao negócio entabulado.

 

JURO NO PÉ É LEGAL 

18 de janeiro de 2015

O Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento quanto à possibilidade de serem cobrados juros dos compradores de imóveis em construção, ainda antes da entrega das chaves. De acordo com a atual posição do STJ, como o incorporador está bancando o capital necessário ao andamento das obras – o que seria responsabilidade do adquirente -, é legal a cobrança do chamado juro no pé.