SUBIRAM OS JUROS

25 de janeiro de 2015

A Caixa Econômica Federal aumentou os juros dos mútuos habitacionais contratados a partir de 19 de janeiro, com recursos oriundos da poupança. As novas taxas valerão apenas para quem tem renda familiar superior a R$ 5,4 mil e pretenda adquirir imóvel de valor superior a R$ 190 mil. Financiamentos populares, como os do Programa Minha Casa, Minha Vida não foram atingidos.

CORRETOR ASSOCIADO

25 de janeiro de 2015

Foi sancionada a lei que cria a figura do corretor de imóvel associado. A partir de agora, os corretores poderão se associar a uma ou mais imobiliárias, porém mantendo sua autonomia profissional, isto é, sem que sejam criados quaisquer vínculos, inclusive empregatício ou previdenciário. Para que isso ocorra, o contrato entre as partes precisará ser registrado no sindicato da categoria.

PLACA VIRTUAL

25 de janeiro de 2015

Empresa paranaense transformou a placa imobiliária comum em um portal completo de acesso a todas as informações do imóvel. Com um smartphone, o interessado lê o código (QR-Code) inserido na placa virtual e é redirecionado automaticamente para um site na internet, onde estão fotos, áreas e valor do imóvel. Feita a venda, a mesma placa pode ser reutilizada em outro imóvel.

ANEXOS AOS CONTRATOS 

18 de janeiro de 2015

Embora muitos contratantes não saibam, os instrumentos de compra e venda de imóveis na planta têm sempre dois anexos: o memorial descritivo da obra, arquivado no registro imobiliário, e sua publicidade, mesmo que não ostensiva. Isso em virtude da Lei das Incorporações e do Código de Defesa do Consumidor, que vinculam o memorial e a publicidade ao negócio entabulado.

 

JURO NO PÉ É LEGAL 

18 de janeiro de 2015

O Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento quanto à possibilidade de serem cobrados juros dos compradores de imóveis em construção, ainda antes da entrega das chaves. De acordo com a atual posição do STJ, como o incorporador está bancando o capital necessário ao andamento das obras – o que seria responsabilidade do adquirente -, é legal a cobrança do chamado juro no pé.

VALORIZAÇÃO DA PERIFERIA 

18 de janeiro de 2015

Na média, em todo o País, os bairros que mais se valorizaram foram os mais afastados dos centros das grandes cidades. Isso se explica pelo expressivo aumento dos preços dos terrenos localizados em regiões nobres, fazendo com que construtoras, incorporadoras e mesmo investidores começassem a buscar opções menos custosas nas periferias.

REDUÇÃO DE PRAZO OU DE PRESTAÇÃO? 

18 de janeiro de 2015

Sempre que um mutuário quiser amortizar seu financiamento habitacional (inclusive com o uso do FGTS), recomenda-se que prefira reduzir o prazo ao invés da prestação. Isso porque, como os juros são cobrados sobre o saldo da dívida, quanto menor o tempo, menores os juros. Ademais, antecipando o prazo, o devedor também reduzirá os gastos com seguros e taxa de serviços.

IMÓVEIS PROBLEMÁTICOS 

18 de janeiro de 2015

Como se sabe, não é aconselhável alguém adquirir imóvel com algum tipo de restrição lançada na sua matrícula. Porém, além disso, débitos com a Fazenda Pública, com despesas condominiais e com credores em geral – especialmente previdenciários e trabalhistas –, também são fantasmas que precisam ser exorcizados pelos compradores, mesmo quando não lançados na matrícula.

MANUTENÇÃO PREDIAL 

18 de janeiro de 2015

É compreensível que as pessoas tentem evitar despesas. Todavia, em se tratando de imóveis, é bom não confundir gasto com investimento. Segundo a Lei de Sitter, cada centavo (mal) poupado na manutenção de um imóvel, precisará ser multiplicado por cinco dentro de um ano, e assim sucessivamente, numa progressão exponencial.

RENEGOCIAÇÃO DE MÚTUOS 

18 de janeiro de 2015

Apesar da jurisprudência não ser pacífica quanto ao tema, a Lei Federal nº 8.692, de 1993, garante aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação o direito de postular a renegociação dos seus débitos, quando o valor da prestação superar o comprometimento de renda inicialmente contratado (que em nenhuma hipótese pode superar 30% dos rendimentos do comprador).