Foi sancionada a lei que cria a figura do corretor de imóvel associado. A partir de agora, os corretores poderão se associar a uma ou mais imobiliárias, porém mantendo sua autonomia profissional, isto é, sem que sejam criados quaisquer vínculos, inclusive empregatício ou previdenciário. Para que isso ocorra, o contrato entre as partes precisará ser registrado no sindicato da categoria.