CIDADES PARA INVESTIR

12 de setembro de 2015

Nova edição do estudo P2i-Lead, relativa ao 2º semestre de 2015, aponta as cidades com maior potencial de retorno para investimento em imóveis. As mais atrativas são aquelas que reúnem características como boa renda per capita, grande número de pessoas economicamente ativas, considerável déficit imobiliário, nível de instrução elevado e alta capacidade de endividamento. Os municípios mais atrativos têm até 600.000 habitantes.

OPORTUNIDADES LOCALIZADAS

12 de setembro de 2015

O mesmo estudo imobiliário mostra que a crise econômica não dissipou oportunidades de investimento em imóveis, mas agora, além de prospectar zonas com um bom potencial, o investidor deve analisar o tipo de imóvel que cada lugar precisa. Imóveis de médio e baixo valor agregado têm potencial de comercialização mais alto, já que as parcelas desse tipo de financiamento se acomodam melhor no orçamento dos brasileiros, que anda mais apertado.

CONDOMÍNIO PARCELADO

12 de setembro de 2015

Rolou na internet, na última semana, discussão acerca da possibilidade de um condômino, tendo débito condominial parcelado, votar em assembleias gerais. Sim, é possível desde que tenha ocorrido novação da dívida, e não um mero parcelamento do débito. E isso porque, na novação, prevista no Código Civil, o devedor contrai com o credor uma nova dívida, visando extinguir a anterior.

BUSCA DE GARAGENS

12 de setembro de 2015

Em todo o País, está havendo uma enorme procura por vagas de garagem, tanto residenciais quanto comerciais. E não é para menos, já que o número de veículos vendidos nos últimos cinco anos é absolutamente desproporcional às garagens e às vias públicas construídas no mesmo período – para não falar nas questões de segurança. Há casos em que apenas um box eleva o preço do apartamento em até 40%.

O RETORNO DOS INVESTIDORES

12 de setembro de 2015

Pesquisas mostram que o investidor voltou a prestar mais atenção à compra de imóveis, considerado tradicionalmente um porto seguro diante da instabilidade do dólar, do mercado acionário e da inflação. Além disso, a redução da oferta, combinada com a falta de lançamentos imobiliários em número suficiente para repor os estoques, aponta para uma provável alta no médio prazo.

VALOR DO IMÓVEL USADO

12 de setembro de 2015

O valor de um imóvel usado pode variar durante o seu tempo de vida, para mais ou para menos. Se você pensa em vender ou comprar um, é bom prestar atenção em dois detalhes cruciais: localização e conservação. Quanto melhor o estado do imóvel e o lugar onde o mesmo se encontra, mais valor ele tem. Mas também é preciso avaliar se o seu estilo está de acordo com o padrão do local.

INSEGURANÇA CARA

12 de setembro de 2015

A questão da violência anda preocupando as pessoas, algumas até demais. Em Belo Horizonte, a Câmara Municipal aprovou lei que obriga os futuros condomínios a projetarem guaritas com vidros escuros e blindados, câmaras externas de alta definição, botão de pânico, gaveta para recebimento de encomendas, sistema de gaiola na portaria, mecanismos de comunicação com a polícia etc. Claro que tudo às custas dos condôminos.

CAIU O PREÇO MÉDIO

12 de setembro de 2015

Pela primeira vez desde 2008, os preços médios dos imóveis caíram em vinte cidades brasileiras. Isso se deve ao fato de, atualmente, estarem ausentes os três fatores que mais motivaram o mercado imobiliário nos últimos anos: aumento da renda, crédito fácil e barato e confiança na economia. Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Curitiba foram as capitais mais afetadas pela queda.

OS REAJUSTE DOS ALUGUÉIS

7 de setembro de 2015

Em todos os tipos de contratos de locação, os reajustes dos aluguéis devem ter periodicidade anual e podem estar vinculados à variação de qualquer índice (IGPM, INPC, IPCA etc.), desde que não seja um indexador setorial (CUB, INCC etc.). É proibido, além do mais, sua estipulação em moeda estrangeira (dólar, euro etc.) e sua vinculação à variação cambial e ao salário mínimo.

DIREITO DE PREFERÊNCIA VIOLADO

7 de setembro de 2015

Quando o proprietário de um imóvel alugado dá ao seu inquilino o direito de preferência na compra, precisa informar qual o valor pretendido pelo imóvel e a condição de pagamento. Se o locatário não se interessar, o locador deverá escriturá-lo a quem o adquirir pelos mesmos valor e condição; caso contrário, o proprietário poderá responder por perdas e danos ou o imóvel poderá, até mesmo, ser comprado pelo inquilino pelo preço escriturado.