“GAVETEIRO” NÃO PODE REVISAR CONTRATO

13 de dezembro de 2015

A pessoa que adquire um imóvel financiado diretamente do mutuário que contraiu o empréstimo habitacional, sem a anuência expressa da instituição financeira, não tem legitimidade para pedir a revisão judicial das cláusulas de contrato de mútuo. Isso porque, como o contrato de compra foi “guardado na gaveta”, sem ser levado a registro no Cartório de Imóveis, o “gaveteiro” é alguém desconhecido do banco.