O INVESTIMENTO EM IMÓVEIS

24 de janeiro de 2016

Aplicar em imóveis é algo comum para quem pensa em ter fonte de renda fixa. A valorização do imóvel após a compra e a segurança de ver o dinheiro investido em um bem duradouro são os principais atrativos desse setor. Buscar boas ofertas e ter um planejamento são a base para quem quer começar a investir nesse mercado. Dependendo do momento econômico, o normal é o proprietário ter uma rentabilidade de 0,50% a 1,00% sobre o valor investido.

IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL ATÉ R$ 80 MIL

24 de janeiro de 2016

Projeto em análise no Senado torna impenhorável o imóvel familiar de até R$ 80 mil, mesmo para garantia de pagamento de impostos e taxas. Nos termos da proposta, esse valor seria corrigido pelo INPC / IBGE. A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei nº 8.009/1990, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar.

QUAL É O ENDEREÇO?

24 de janeiro de 2016

De acordo com o MarkertingImob, celular e localização nasceram um para o outro, obrigando-nos a pensar em um mundo onde todos os anúncios de imóveis possuem endereço – se quiserem ser comercializados. Não é por menos que, atualmente, anúncios com endereço recebem 38% mais contatos. De acordo com o estudo “Consumers in the micro-moments no Brasil”, as buscas por “próximo a mim”, no Google, já cresceram 3,4 vezes no País.

“VAQUINHA” IMOBILIÁRIA VIRTUAL

24 de janeiro de 2016

O primeiro projeto brasileiro de financiamento imobiliário coletivo foi concluído pela incorporadora Vitacon, de São Paulo, com a captação de R$ 1,279 milhão através de uma “vaquinha” virtual (crowdfunding), capitaneada pelo site gaúcho Urbe.me. O dinheiro será todo empregado nas obras de um empreendimento a ser construído na Vila Olímpia, bairro nobre da capital paulista.

CEF PREVÊ CRESCIMENTO DOS EMPRÉSTIMOS

17 de janeiro de 2016

A Caixa Econômica Federal prevê que os financiamentos para imóveis de até R$ 225 mil devem crescer 30% em 2016, já que o aumento no limite de renda de R$ 5.000 para R$ 6.500 e no valor máximo dos imóveis, devem impulsionar as vendas. Segundo a CEF, não houve restrição na oferta de recursos para esses imóveis, que estão dentro das faixas 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida.

O FGTS NO MERCADO DE IMÓVEIS

17 de janeiro de 2016

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usado de várias maneiras no mercado imobiliário. A forma mais comum, é para pagamento parcial do preço de imóvel adquirido com financiamento habitacional. O FGTS também serve para quitar totalmente o preço de um imóvel, para dar lance ou complementar o valor da carta de crédito em consórcio, e na construção da casa própria.

INDEXADORES EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

17 de janeiro de 2016

Em contratos de compra e venda, financiamento imobiliário, locação e outros, é normal existir previsão de correção monetária dos valores com base em um indexador. Há vários índices disponíveis no mercado para esse fim. Os mais conhecidos são o IGP-M, que mede a inflação e é muito usado para atualizar aluguéis; o INCC, que é mensurado com base em elementos que envolvem a construção civil, e o IPCA, que apura a inflação “oficial” na economia.

EXCLUSÃO EM CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

17 de janeiro de 2016

O consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio de imóveis, tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização – excluindo-se, portanto, taxas ou encargos administrativos. O prazo para receber o dinheiro de volta, porém, não é sempre o mesmo: vai depender da data em que o contrato foi assinado e se o consumidor desistiu ou foi excluído.

CAIXA É RESPONSÁVEL POR IMÓVEIS DO PAR

17 de janeiro de 2016

A Caixa Econômica Federal deve reparar os defeitos de construção observados em imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) do Governo Federal, ou mesmo devolver os valores pagos pelos arrendatários que optarem por desfazer o negócio. Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em um caso do PAR submetido à sua apreciação.

COMPRANDO IMÓVEL EM LEILÃO

17 de janeiro de 2016

Se você está pensando em comprar um imóvel em leilão extrajudicial, lembre-se que, no mais das vezes, a responsabilidade pela sua desocupação é do próprio arrematante. Ou seja, quem dá o lance vencedor, deve se encarregar de negociar com o ocupante do imóvel (o antigo proprietário, seu inquilino etc.) a entrega do bem. O aconselhável é buscar um acordo amigável, já que uma ação judicial para esse fim pode se prolongar no tempo.