Quando um imóvel é vendido, o eventual lucro imobiliário pode ser tributado pelo Imposto de Renda. No entanto, a operação pode ser isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vendeu seu único imóvel residencial por valor igual ou inferior a R$ 440 mil (desde que não tenha alienado outro nos últimos cinco anos); se a moradia foi vendida para que outra fosse comprada no prazo de 180 dias, ou caso o imóvel vendido tenha sido comprado antes de 1969.