CONDOMÍNIOS JÁ PODEM EXECUTAR DÍVIDAS

Desde o dia 18 de março, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, já é possível aos condomínios proporem ações de execução de título extrajudicial, visando receber seus créditos de condôminos inadimplentes. Nesse tipo de procedimento judicial, o devedor é citado para quitar sua dívida em três dias, sob pena de penhora de bens – inclusive do próprio imóvel que gerou as despesas condominiais.