INDEXADORES EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

17 de janeiro de 2016

Em contratos de compra e venda, financiamento imobiliário, locação e outros, é normal existir previsão de correção monetária dos valores com base em um indexador. Há vários índices disponíveis no mercado para esse fim. Os mais conhecidos são o IGP-M, que mede a inflação e é muito usado para atualizar aluguéis; o INCC, que é mensurado com base em elementos que envolvem a construção civil, e o IPCA, que apura a inflação “oficial” na economia.

EXCLUSÃO EM CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

17 de janeiro de 2016

O consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio de imóveis, tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização – excluindo-se, portanto, taxas ou encargos administrativos. O prazo para receber o dinheiro de volta, porém, não é sempre o mesmo: vai depender da data em que o contrato foi assinado e se o consumidor desistiu ou foi excluído.

CAIXA É RESPONSÁVEL POR IMÓVEIS DO PAR

17 de janeiro de 2016

A Caixa Econômica Federal deve reparar os defeitos de construção observados em imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) do Governo Federal, ou mesmo devolver os valores pagos pelos arrendatários que optarem por desfazer o negócio. Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em um caso do PAR submetido à sua apreciação.

COMPRANDO IMÓVEL EM LEILÃO

17 de janeiro de 2016

Se você está pensando em comprar um imóvel em leilão extrajudicial, lembre-se que, no mais das vezes, a responsabilidade pela sua desocupação é do próprio arrematante. Ou seja, quem dá o lance vencedor, deve se encarregar de negociar com o ocupante do imóvel (o antigo proprietário, seu inquilino etc.) a entrega do bem. O aconselhável é buscar um acordo amigável, já que uma ação judicial para esse fim pode se prolongar no tempo.

SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

17 de janeiro de 2016

Para sua segurança, o comprador de imóvel já construído deve ter em mãos, ao menos, certidões negativas atualizadas da matrícula do imóvel, de tributos municipais, estaduais e federais, do condomínio (quando for o caso), de ações nas justiças estadual e federal e de débitos trabalhistas. Exagero? De forma alguma. Se uma dessas certidões for positiva, o adquirente já corre o risco de perder o capital investido no imóvel.

AS TRÊS RUAS MAIS CARAS DO MUNDO

17 de janeiro de 2016

Para quem acha alto o preço dos imóveis no Brasil, aqui vão os valores do metro quadrado nas três ruas mais caras do mundo: na Pollock’s Path, em Hong Kong, a média é de RS 480 mil; em Kensington Palace Gardens, Londres, cai para apenas RS 430 mil; já na Avenue Princesse Grace, em Mônaco, sai pela bagatela de RS 340 mil. Viram só como o brasileiro tem mania de reclamar?

NOVOS LIMITES PARA O MINHA CASA, MINHA VIDA

10 de janeiro de 2016

Entraram em vigor os novos limites para o Programa Minha Casa, Minha Vida, programa do Governo Federal destinado a financiar imóveis populares. O teto máximo passou a ser de R$ 200 mil. Em cidades de regiões metropolitanas com menos de 100 mil habitantes e capitais regionais com menos de 250 mil moradores, como Passo Fundo, o teto subiu para R$ 160.000,00.

VENDA DE IMÓVEL COM VÁRIOS DONOS

10 de janeiro de 2016

Quando um imóvel está em condomínio, ou seja, tem vários proprietários, sua venda só é possível com a concordância de todos. Mas, mesmo que um ou mais deles não concordem com a alienação, é possível a qualquer dos demais donos requerer judicialmente a extinção do condomínio, com a venda forçada do bem aos que são contra a alienação ou mesmo a terceiros interessados.

DIVIDIR CASA NÃO É SÓ PARA ESTUDANTE

10 de janeiro de 2016

Se até há bem pouco tempo, dividir casa era coisa de estudante, atualmente isso mudou. Principalmente nos grandes centros urbanos, multiplicam-se hoje as chamadas “repúblicas tardias”, constituídas por pessoas sozinhas de todas as idades, que buscam dividir despesas. Existem grupos no Facebook e até sites especializados que já fazem a ligação entre os interessados no novo sistema.

DIVISÃO PATRIMONIAL EM UNIÃO ESTÁVEL

10 de janeiro de 2016

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável, no regime de separação obrigatória, não é automática. O STJ considera que cabe ao interessado – homem ou mulher – comprovar que teve efetiva e relevante participação, ainda que não financeira, no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser dividido ao final da união.