EXCLUSÃO EM CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

17 de janeiro de 2016

O consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio de imóveis, tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização – excluindo-se, portanto, taxas ou encargos administrativos. O prazo para receber o dinheiro de volta, porém, não é sempre o mesmo: vai depender da data em que o contrato foi assinado e se o consumidor desistiu ou foi excluído.