SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

17 de janeiro de 2016

Para sua segurança, o comprador de imóvel já construído deve ter em mãos, ao menos, certidões negativas atualizadas da matrícula do imóvel, de tributos municipais, estaduais e federais, do condomínio (quando for o caso), de ações nas justiças estadual e federal e de débitos trabalhistas. Exagero? De forma alguma. Se uma dessas certidões for positiva, o adquirente já corre o risco de perder o capital investido no imóvel.