A PORTABILIDADE DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS

6 de novembro de 2016

Estão em pleno vigor as regras que regulam a portabilidade dos financiamentos imobiliários. Isso significa que se você conseguir que um banco lhe cobre juros menores do que aqueles que você está pagando onde contratou seu mútuo habitacional, poderá solicitar a transferência do empréstimo para o novo banco. Não é possível, porém, aumentar o prazo ou alterar o sistema de amortização.

HOMENS SOLTEIROS SÃO MAIORIA ENTRE OS COMPRADORES

6 de novembro de 2016

Pesquisa realizada pela Lopes chegou a uma conclusão até certo ponto surpreendente: homens solteiros, entre 36 e 43 anos de idade, são os principais compradores de imóveis. Na sequência, aparecem casais e mulheres. A predominância masculina é maior em Florianópolis (87%) e menor no Distrito Federal (58%). As profissões predominantes são empresário e engenheiro.

MINHA CASA, MINHA VIDA TEM NOVAS REGRAS

6 de novembro de 2016

A Portaria nº 160 do Ministério das Cidades alterou as regras para construções de novas moradias dentro do programa Minha Casa, Minha Vida – o que poderá acarretar aumento do desemprego e no valor dos imóveis. A norma, válida a partir de 1º de janeiro de 2017, proíbe edificações em ruas sem pavimentação asfáltica e que pessoas físicas construam para vendê-las.

LANÇADA UMA NOVA OPÇÃO DE CASA MÓVEL

6 de novembro de 2016

Opções de casas móveis vêm ganhando relevância por todo o mundo. Um escritório de arquitetura criou uma pequena casa pré-fabricada, que pode ser montada e desmontada em quatro horas e levada para onde seu dono quiser.  Sua estrutura resistente permite que ela seja erguida sobre superfícies diferentes, sem a necessidade de fundações. Como a casa é modular, pode ser configurada para criar um espaço maior.

BOLETOS DE CONDOMÍNIO DEVERÃO SER REGISTRADOS

6 de novembro de 2016

Decisão do Banco Central determina que, a partir de janeiro de 2017, todos os boletos bancários de pagamento de condomínios deverão ser “registrados”. Isto significa que os boletos deverão conter nome completo de quem vai pagar o condomínio, identificação do banco destinatário, nome completo, endereço e CPF ou CNPJ de quem vai receber, valor do pagamento, data de vencimento e, quando houver, as condições do desconto.

CADE INSTAURA PROCESSO CONTRA COFECI E CRECIS

6 de novembro de 2016

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica instaurou um processo administrativo contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e contra 22 conselhos regionais por prática anticompetitiva. Segundo o Cade, há indícios de que corretores são obrigados a respeitar uma tabela de honorários e a contratar serviços com exclusividade, o que prejudica consumidores e também corretores que buscam a livre negociação.

MERCADO DE IMÓVEIS DÁ SINAIS DE RETOMADA

29 de outubro de 2016

Com as mudanças no cenário econômico e o início da queda na taxa básica de juros, o mercado imobiliário residencial, que historicamente é o primeiro a se recuperar, dá sinais de uma retomada. Segundo o índice FipeZap, que mede o preço dos imóveis em vinte grandes cidades brasileiras, já foi registrada uma alta entre os meses de agosto e setembro – maior avanço em quatro meses.

QUITINETES QUE VALEM UM SALÁRIO MÍNIMO

29 de outubro de 2016

De acordo com o Creci-SP, o aluguel de uma quitinete localizada em um dos bairros paulistanos mais afamados, é igual ou superior ao valor do salário mínimo nacional. Apesar da pesquisa ter sido feita apenas na capital paulista, esse cenário repete-se em boa parte das cidades de médio e grande porte do País, onde o aluguel das melhores quitinetes é semelhante.

CONDOMÍNIOS ESTÃO VIRANDO ACADEMIAS

29 de outubro de 2016

Está ficando na moda: por um preço fixo e módico por apartamento, muitos condomínios estão oferecendo profissionais de esportes e educação física, que dão aulas de diversas modalidades nos espaços condominiais de uso comum. Normalmente, a contratação desses serviços é aprovada em assembleia geral e o valor é dividido igualmente entre todas as unidades do edifício.

EVITANDO O DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

29 de outubro de 2016

A falta de pagamento dos aluguéis e de encargos de uma locação (condomínio, taxas, impostos etc.), é considerada infração contratual grave, sujeitando o inquilino a uma ação de despejo. Porém, mesmo acionado em juízo, o locatário ainda pode evitar seu desalojamento, desde que, no prazo legal para contestar a ação (15 dias), deposite a totalidade do seu débito, com os encargos legais e contratuais, mais custas processuais e honorários do advogado do locador.