OS QUATRO “P” DO MERCADO IMOBILIÁRIO

15 de outubro de 2016

Os melhores produtos no mercado imobiliário são aqueles que o marketing considera como tendo 4 P’s (produto, preço, praça e promoção). O produto é o empreendimento imobiliário, preço é a política de valor praticada, praça é a localização e promoção são os esforços realizados para divulgação. Entre os “P’s”, o item localização ainda é o determinante no processo de compra.

RECONHECIDO DIREITO DE TRANSPORTE DE ÁGUA POR IMÓVEL VIZINHO

15 de outubro de 2016

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que reconheceu o direito de condução de água por terreno alheio, mediante prévia indenização ao proprietário. O STJ destacou que o direito à água é inerente à compreensão da função social da propriedade, podendo, por esse motivo, ser compreendido como um verdadeiro direito de vizinhança sob a ótica do direito civil. Como consequência, o aproveitamento dessa riqueza natural deve ser franqueado aos donos de imóveis abastecidos ou não por tal recurso.

A MAIOR TORRE DO MUNDO FICARÁ EM DUBAI

15 de outubro de 2016

O governo do Emirado de Dubai anunciou oficialmente o começo das obras de uma torre que, quando concluída, deve superar em altura o Burj Khalifa – arranha-céu inaugurado em 2010 como o mais alto do mundo. A construção será batizada como simplesmente “A Torre”. Estima-se que sua altura chegue a 1.000 metros e que seu custo alcance um bilhão de dólares.

A PRESENÇA FEMININA NA CORRETAGEM DE IMÓVEIS

15 de outubro de 2016

Um dos ramos em que a presença feminina vem se destacando é o imobiliário. Segundo pesquisas, elas representam quase metade dos profissionais dessa área (48%). Esse destaque fica ainda mais evidente quando os números são comparados ao ano de 1.995, época em que as mulheres representavam apenas 8,3% dos corretores de imóveis.

GOVERNO FEDERAL DEVERÁ LANÇAR O “CARTÃO-REFORMA”

8 de outubro de 2016

O governo federal vai lançar no próximo dia 25 um programa já batizado de “Cartão-Reforma”, que concederá subsídios públicos para que a população de baixa renda possa comprar materiais de construção para reformas em suas moradias. O Tesouro Nacional destinará R$ 500 milhões para o novo programa em 2017 e cada beneficiário receberá, em média, R$ 5 mil para a aquisição dos materiais por conta própria e realização da obra.

OBRAS A PREÇO DE CUSTO CONTINUAM PROCURADAS

8 de outubro de 2016

Embora a demanda pelos empreendimentos tradicionais tenha diminuído, os condomínios que adotam o sistema de preço de custo continuam a empolgar o mercado. Isso porque é uma alternativa barata e atraente para aqueles que dispõem de recursos para bancar uma construção. Não incidem juros sobre as prestações e o valor final do imóvel fica abaixo do praticado no mercado.

ALTA NO PREÇO DOS IMÓVEIS NOVOS

8 de outubro de 2016

O preço dos imóveis novos anunciados no Brasil registrou a maior alta dos últimos 14 meses, segundo dados do índice FipeZap, que acompanha o valor de venda dos imóveis em vinte cidades brasileiras. Na passagem de agosto para setembro, a variação apresentada pelo indicador foi de 0,12%, o maior na comparação mensal desde julho de 2015.

LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS DEVEM VOLTAR A CRESCER

8 de outubro de 2016

O setor imobiliário brasileiro pode vivenciar uma retomada dos lançamentos já no ano que vem, pois as incorporadoras estão mais confiantes no mercado comprador. De acordo com pesquisa mensal sobre as condições do mercado imobiliário, o portal VivaReal avalia que os altos custos dos empréstimos e o desemprego estavam desencorajando os compradores de imóveis e tornando os alugueis uma opção mais atrativa para muitos brasileiros.

BEM DE FAMÍLIA LUXUOSO TAMBÉM NÃO PODE SER PENHORADO

8 de outubro de 2016

O Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento jurisprudencial que impede a penhora do bem de família, mesmo sendo considerado um imóvel de alto valor mercadológico. Para o STJ, os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família, conforme previsto na Lei nº 8.009.

CONDIÇÕES PARA O INQUILINO ADJUDICAR O IMÓVEL ALUGADO

8 de outubro de 2016

O inquilino, para adquirir o imóvel locado, vendido sem que lhe tenha sido dado direito de preferência, deve formular o pedido em juízo no prazo máximo de seis meses contados do registro da compra e venda, e fazer o depósito judicial do preço do imóvel e das demais despesas de transferência. Mas, para tanto, o contrato de locação deve estar averbado na matrícula do bem pelo menos 30 dias antes do locador ter alienado o imóvel.