IDOSO PRECISA DA AUTORIZAÇÃO DE FILHO PARA VENDER UM IMÓVEL ?

Juridicamente, a idade avançada não é vista como impedimento para a concretização de qualquer negócio que envolva recursos financeiros. Se a pessoa estiver lúcida e não apresentar algum impedimento legal, ela poderá vender seus bens, independentemente da idade, podendo ter 80, 90 ou até mesmo 100 anos. O que importa é estar no pleno gozo […]

ALGUÉM PODE VENDER PARTE DE UMA HERANÇA A QUE TEM DIREITO?

Os processos de inventário, ou seja, a partilha dos bens deixados por pessoas falecidas, estão entre as ações mais demoradas do Judiciário. Ocorre que, durante a tramitação do inventário, muitas vezes um herdeiro precisa vender a sua parte na herança – o que é possível através da celebração de um instrumento público chamado cessão de direitos […]

COMO REALIZAR UMA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL 

O procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, de acordo com as regras da Lei dos Registros Púbicos, deve ser processado inteiramente junto ao Cartório do Registro de Imóveis e contar com a assistência obrigatória de um advogado. Essa adjudicação compulsória pode ser utilizada por qualquer pessoa que, tendo quitado o preço estipulado em um contrato de promessa […]

VEJA OS DIREITOS DE QUEM ROMPE UM CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL INCORPORADO

Segundo o lei, quando um comprador rescinde o contrato de compra, a incorporadora deve devolver-lhe parte do dinheiro que recebeu. O cálculo desse valor é feito com base no regime adotado no empreendimento, que pode ser “de afetação” ou normal. Caso a incorporação esteja sob regime “de afetação”, a incorporadora poderá reter até 50% do valor pago […]

COMO SÃO PARTILHADOS OS IMÓVEIS DE UM CASAL EM CASO DE SEPARAÇÃO ?

Para aqueles que se casam pelo regime da comunhão parcial de bens, os imóveis adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança são considerados bens particulares de um dos cônjuges; em caso de separação, continuarão pertencendo apenas a quem os possui. No regime da separação convencional de bens, os que forem comprados de forma individual, mesmo durante o […]

QUEM SAI DE CASA, “PERDE SEUS DIREITOS” ?

Algum dia, você já deve ter ouvido alguém falar a famosa frase: “Quem sai de casa, perde seus direitos”. Bom, isso não funciona bem assim. Não é porque Maria saiu de casa após uma separação com José, que ela perdeu seus direitos sobre a partilha dos bens, pensão, guarda dos filhos etc. Eventuais direitos decorrentes […]