COMO SÃO PARTILHADOS OS IMÓVEIS DE UM CASAL EM CASO DE SEPARAÇÃO ?

3 de julho de 2022

Para aqueles que se casam pelo regime da comunhão parcial de bens, os imóveis adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança são considerados bens particulares de um dos cônjuges; em caso de separação, continuarão pertencendo apenas a quem os possui. No regime da separação convencional de bens, os que forem comprados de forma individual, mesmo durante o casamento, ou herdados pertencerão a apenas um dos cônjuges; no caso de separação, continuarão pertencendo somente a ele. Já no regime da comunhão universal de bens, todos os imóveis pertencentes a cada cônjuge, bem como os herdados e adquiridos durante o matrimônio, passam a ser de propriedade do casal.