ALTERADO QUÓRUM DE VOTAÇÃO EM CONDOMÍNIO PARA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL

17 de julho de 2022

Entrou em vigor a Lei nº 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação de um edifício ou de uma só unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime dos condôminos para esse tipo de modificação. A nova regra vale inclusive para decisões sobre mudanças acerca da destinação de áreas comuns, como a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.