CONTAS CONDOMINIAIS

7 de dezembro de 2014

Embora o Código Civil determine que o síndico deve prestar contas anuais à assembleia e “quando exigidas”, os tribunais tem decidido que um condômino sozinho não tem legitimidade para pedir prestação de contas, em juízo ou fora dele. Isso porque, se o administrador condominial já fez a apresentação das contas em assembleia, não há razão para prestá-las individualmente.

OPEN HOUSE

7 de dezembro de 2014

Começou a ser implementada no Brasil a ideia da “open house”, que há muito tempo tem tido êxito nos Estados Unidos. Funciona assim: em certo dia e hora, previamente anunciados, um imóvel usado posto à venda é aberto à visitação. Os interessados na sua aquisição são recepcionados pelo corretor que detém a exclusividade da negociação (normalmente com alguns comes e bebes), o qual tem a oportunidade de mostrar ao vivo as vantagens da transação.

MULHERES COMPRADORAS

30 de novembro de 2014

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quase 40% de todos os contratos de financiamento imobiliário celebrados no Brasil em 2013, foram assinados por mulheres. Nesse número foram levados em conta, apenas, os mútuos em que elas se apresentaram como titular do negócio. Segundo o IBGE, 41% das residências situadas em zonas urbanas (85,9% do total) já se encontram sob a responsabilidade de mulheres.

IMPRIMINDO CASAS

30 de novembro de 2014

Parece ficção científica, mas já é realidade. Uma empresa chinesa construiu 10 casas de alvenaria em menos de um dia, utilizando apenas 4 impressoras do tipo 3D, cada uma com 20 metros de altura. As construções usaram concreto reciclável e custaram menos de R$ 13.000,00. O processo, chamado “Contour Craft”, financiado pela Nasa, permite que se faça até a pintura e a instalação da fiação elétrica e hidráulica das casas.

ESCRITÓRIOS EM ALTA

30 de novembro de 2014

Segundo levantamento MarketBeat de escritórios da consultoria americana Cushman & Wakefield, a taxa de espaços vagos para locação de escritórios corporativos, em Porto Alegre, ficou em apenas 3,5% – contra 13% no Rio de Janeiro e 15,6% em São Paulo. Além disso, na capital gaúcha houve um aumento médio de 12% nos preços das locações desses escritórios.

CONDOMÍNIO PREFERE HIPOTECA

30 de novembro de 2014

O Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento no sentido de que o crédito do condomínio, referente a despesas ordinárias e extraordinárias não pagas por condômino, tem preferência até mesmo sobre o crédito hipotecário. Para o STJ, como a receita condominial tem por objetivo a conservação da edificação, se esta se perder por falta de manutenção, a hipoteca perde a sua função.

CORRETOR FAVORECIDO

30 de novembro de 2014

Uma classe indiretamente favorecida com o princípio da concentração de dados nas matrículas dos imóveis, criado pela Medida Provisória nº 656, de 08/10/14, foi a dos corretores de imóveis. Isso porque, como o Código Civil atribui responsabilidade ao corretor por falha em informação a respeito da situação do imóvel e do vendedor, essa investigação ficará bem mais fácil.

GRANA GROSSA

30 de novembro de 2014

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aprovou seu orçamento plurianual, estipulando que no próximo ano serão gastos R$ 76,8 bilhões em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Como as verbas do FGTS ajudam – e muito – a movimentar as transações imobiliárias, a expectativa é que, em 2015, o mercado volte a se animar.

DISPENSA DE CERTIDÕES

30 de novembro de 2014

E já começou a discussão sobre a necessidade do comprador de um imóvel continuar solicitando ao vendedor a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas e a certidão nacional de débitos trabalhistas. Tudo porque, com a recém criada concentração de atos na matrícula do imóvel, em tese qualquer restrição ao dono ou ao próprio imóvel deve ficar registrado nela.

INCORPORADORA OU CONSTRUTORA?

30 de novembro de 2014

Como muita gente ainda não sabe qual a diferença entre uma incorporadora e uma construtora, aqui vai uma resposta rápida: quem vende imóvel na planta ou em construção, responsabilizando-se pela sua entrega, é a incorporadora; quem executa as obras do empreendimento, é a construtora. É comum que uma empresa seja, ao mesmo tempo, incorporadora e construtora.