VENDAS SUPERAM LANÇAMENTOS

7 de setembro de 2015

Desde 2014, o setor imobiliário está assistindo a chegada ao mercado de muitas unidades cuja construção iniciou-se a três ou quatro anos. Esse excesso de oferta, conjugado com a deterioração da situação econômica, fez com que os preços parassem de subir e está oportunizando as compras – tanto que o número de economias vendidas já é maior que o de lançamentos. Nesse ritmo, em mais um ou dois anos voltarão a faltar imóveis.

DÚVIDA: PRICE OU SAC ?

7 de setembro de 2015

Ao assinar um contrato de financiamento habitacional, a maior parte dos consumidores atenta pouco para como funcionará a quitação do seu saldo devedor. Pelo sistema SAC, a amortização do saldo devedor é constante, enquanto que no sistema Price o montante da dívida tem decréscimo lento, que só se torna perceptível após o pagamento de boa parte das parcelas.

ITAÚ: VEDAÇÃO DE COBRANÇA

7 de setembro de 2015

Decisão de primeiro grau, sujeita a recurso, considerou abusiva e determinou a suspensão da cobrança da “tarifa de administração do contrato” (ou tarifa assemelhada) nos financiamentos imobiliários concedidos pelo Banco Itaú. Para o IDEC, autor da ação judicial, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo, já que para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem.

CAIXA É RESPONSÁVEL

7 de setembro de 2015

O Tri­bu­nal Regi­o­nal Fede­ral da 4ª Região deci­diu que a Caixa Econômica Federal pode ser ré em pro­ces­sos que ques­ti­o­nam vícios cons­tru­ti­vos em imóveis ergui­dos com recur­sos do Sis­tema Finan­ceiro de Habi­ta­ção. Para o Judiciário, como os danos são decor­ren­tes de vícios ori­gi­na­dos ainda na constru­ção dos imó­veis, quando o seguro se encon­trava vin­cu­lado ao ramo público, a CEF pode ser processada.

OFURÔ NA SACADA, PODE?

7 de setembro de 2015

Havendo colisão de interesses entre uma norma condominial e um direito individual garantido constitucionalmente, como o direito de propriedade, a situação deve ser analisada de acordo com o caso concreto, aplicando-se os princípios da razoabilidade e de proporcionalidade. Esse foi o entendimento de tribunal superior ao conceder a condômino o direito de instalar um ofurô na sacada do seu apartamento, o qual havia sido negado em primeira instância.

O BICHO VAI PEGAR

7 de setembro de 2015

Pipocam Brasil afora denúncias dando conta que muitos adquirentes de moradias financiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida foram alugadas ou mesmo alienadas através dos chamados contratos de gaveta. É uma espécie de “corrupção” praticada por pessoas de baixa renda, que agora deverão prestar contas à Polícia e ao Ministério Público federais.

DIREITO DE PREFERÊNCIA DO INQUILINO

30 de agosto de 2015

A Lei do Inquilinato prevê que o locatário tem preferência na aquisição do imóvel alugado, desde que em igualdade de condições com terceiros – o que inclui preço e condições. Notificado de que o locador pretende vender o imóvel, o inquilino pode, no prazo de trinta dias, manifestar sua concordância com a proposta ou permanecer em silêncio, o que configura sua desistência.

ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO

30 de agosto de 2015

O desrespeito ao direito de preferência que a lei garante ao inquilino, na compra do imóvel locado, não lhe assegura automaticamente o direito de ficar com o imóvel para si. Para que isso ocorra, o contrato de locação deverá estar averbado pelo menos 30 dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel, e o locatário precisará depositar o preço e as despesas com a transferência no prazo máximo de 6 meses, contados da data do registro da escritura.

OS INTERESSES DOS COMPRADORES

30 de agosto de 2015

Pesquisa realizada pelo portal imobiliário Viva Real, mostrou que 78% dos casados não proprietários tem a intenção de comprar um imóvel e que 90% dos entrevistados procuram por economias com pelo menos dois dormitórios. A maioria dos que responderam às entrevistas (62%), disseram que segurança é o item mais importante na hora da escolha do imóvel, seguido por vaga de garagem (59%) e pela possibilidade de ter animais (51%).

CONDOMÍNIOS COMPARTILHADOS

30 de agosto de 2015

Novo conceito de economia compartilhada está virando moda em condomínios de capitais brasileiras. Agora, não só salões de festas, academias, playgrounds etc. entram nesse compartilhamento de áreas e bens comuns, mas também bicicletas, carros e até apartamentos mobiliados para acomodação de visitas.
Um aplicativo foi desenvolvido para funcionar como uma rede social fechada entre os moradores, que poderão trocar experiências, além de efetuar reserva de todos os itens compartilhados pelos condomínios.