PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

29 de novembro de 2015

Corretores de imóveis, imobiliárias, administradoras e outras pessoas físicas e jurídicas que operam no mercado, devem criar e implementar programa de prevenção à lavagem de dinheiro no mercado imobiliário, manter registro das propostas de transações imobiliárias e operações e comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras propostas de operações suspeitas.