IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL

7 de fevereiro de 2016

Foi alterada a tributação sobre o lucro que as pessoas físicas obtêm na venda de bens e direitos, como imóveis. Apesar da manutenção da alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões, foram criadas novas faixas: 17,5% para ganho entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% para lucro acima de R$ 30 milhões.

COBRANÇA MAIS ÁGIL DO CONDOMÍNIO

31 de janeiro de 2016

Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor, no próximo mês de março, as despesas condominiais passarão a ter natureza de título executivo extrajudicial, o que tornará a sua cobrança em juízo bem mais célere do que hoje. Atualmente, essas despesas só têm força de título executivo – o que permite a penhora de bens do devedor -, quando não cabem mais recursos contra a sentença que condenou um condômino inadimplente a pagá-las.

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO

31 de janeiro de 2016

Decisão judicial de segunda instância permitiu a um morador de condomínio manter um bicho de estimação em seu apartamento, apesar do regulamento interno do edifício dispor em contrário. O argumento é que se o animal não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, deve-se admitir sua presença, sob pena de implicar restrições ao uso da propriedade.

A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE LAZER

31 de janeiro de 2016

As pesquisas revelam que pelo menos metade dos compradores imobiliários procuram conhecer as áreas de lazer dos condomínios, antes de se decidirem pela compra de um apartamento. Movidas principalmente pelo sentimento de insegurança, boa parte dessas pessoas deseja que sua família se entretenha dentro do espaço condominial, para escapar da violência urbana.

CONSTRUÇÕES APOSTAM NA ACESSIBILIDADE

31 de janeiro de 2016

A cada dia que passa, os projetos construtivos dão mais valor à acessibilidade de cadeirantes e de pessoas com qualquer outro tipo de necessidade especial. Estimativas indicam que a valorização de prédios com tal característica chega a 20%, já que aproximadamente um quarto da população brasileira precisa desses recursos, incluindo idosos, gestantes, grávidas e obesos.

EMPRÉSTIMOS COM GARANTIA IMOBILIÁRIA

31 de janeiro de 2016

O empréstimo com garantia imobiliária é um dos mais baratos e de mais longo prazo dentre os disponíveis no mercado, para pessoas físicas; porém, existem restrições em relação aos tipos de imóveis aceitos pelos bancos. Por exemplo, não se admitem terrenos, construções de madeira, casas pré-fabricadas ou que estejam em obras ou em reforma, e imóveis localizados em regiões não urbanizadas.

A IMPORTÂNCIA DO SEGURO RESIDENCIAL

31 de janeiro de 2016

O seguro residencial é indicado para qualquer pessoa que resida num imóvel, principalmente para quem o aluga, visto que a responsabilidade por qualquer dano é do inquilino. Trata-se de um seguro que tem um custo relativamente pequeno e, além das indenizações, geralmente oferece facilidades como assistência 24 horas para chaveiro e reparos hidráulicos e elétricos.

FINANCIAMENTOS NÃO LIBERADOS

31 de janeiro de 2016

A CEF está sem recursos para liberar financiamentos aprovados do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que utilizem a linha de crédito pró-cotista, que usa recurso do FGTS para compra de imóveis com valores acima de R$ 220 mil e até R$ 750 mil. Além disso, a Caixa não está autorizada a financiar novas operações até que exista a suplementação de recursos pelo ministério gestor.

IMÓVEIS VIA CELULAR

31 de janeiro de 2016

De acordo com a Empresa Brasileira de Comunicações, o acesso a internet via celular cresceu 50% no Brasil em 2015, e o número mais do que triplicou nos últimos 3 anos. Segundo o MarketingImob, é justamente por conta disso que o mercado imobiliário está redesenhando seus sites e blogs, priorizando o sistema mobile em detrimento dos computadores tradicionais.

DESISTENTE FICA COM 90% DO VALOR PAGO

24 de janeiro de 2016

Decisão do Superior Tribunal de Justiça garantiu a um comprador de imóvel na planta, que desistiu de levar o negócio adiante, o direito de receber 90% do valor que já havia pago por conta do preço. Para o STJ, a retenção de 10% por parte da construtora é suficiente para cobrir eventuais prejuízos, mesmo que o contrato de promessa de compra e venda estipulasse uma multa de 40%.