DESPESAS CONDOMINIAIS JÁ PODEM SER PROTESTADAS

30 de abril de 2016

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, já é possível aos condomínios protestar em cartório despesas condominiais não pagas, o que pode facilitar a cobrança dos condôminos inadimplentes. Isso porque tais despesas passaram a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais, a exemplo das notas promissórias, letras de câmbio, cheques etc.