CONSTRUÇÃO NÃO É GANHO DE CAPITAL

A averbação de uma construção sobre um terreno, no cartório do registro de imóveis, não está sujeita à incidência do imposto de renda sobre ganho de capital, o qual será apurado apenas quando ocorrer a alienação do imóvel. O declarante, contudo, precisará informar à Receita Federal a fonte dos recursos empregados na construção.

ALUGUÉIS DEVEM SER INFORMADOS AO I.R.

Os rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis são tributáveis e devem ser informados. Isso ocorre porque o imóvel é utilizado como fonte de renda e, portanto, valores recebidos a título de locação são considerados rendimentos tributáveis. Os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso […]

CUIDADOS AO DECLARAR A VENDA DE IMÓVEL

Os especialistas alertam que contribuintes que vendem imóveis e combinam de oficializar um valor menor na escritura devem estar atentos, pois o governo monitora as operações nos cartórios via Declaração de Operação Imobiliária (DOI), confrontando o valor de escritura com o valor venal do imóvel. Além disso, as imobiliárias devem informar as operações de venda […]

IMÓVEIS QUE DEVEM SER DECLARADOS

Todos os imóveis com valor superior a R$ 300.000,00 devem ser declarados ao I.R. na ficha “Bens e Direitos”, pelo preço de aquisição; ou seja, pela quantia constante no documento de compra e venda. Podem ser lançados como custo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros de financiamento habitacional e a comissão de […]

BENFEITORIAS DEVEM SER INFORMADAS AO I.R.

Como benfeitorias aumentam o valor de um imóvel e será importante mostrar o que o valorizou em caso de venda – o que diminuirá o imposto sobre ganho de capital -, todas as reformas efetuadas em imóveis e despesas com construções devem ser declaradas ao Imposto de Renda. É preciso ter o cuidado, contudo, de […]

COMO DECLARAR A PROPRIEDADE DE IMÓVEL

Na declaração do Imposto de Renda, continua proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado, ou mesmo corrigi-lo monetariamente. O valor a ser declarado é o original de compra, mesmo que seja de muitos anos atrás e o bem tenha se valorizado. O único meio legal de aumentar esse valor, é demonstrando que […]

IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL

O Senado Federal aprovou a medida provisória que aumenta o imposto de renda sobre ganhos de capital, estabelecendo taxas progressivas. Atualmente, é cobrado das pessoas físicas um percentual de 15% sobre o lucro gerado, por exemplo, em uma transação imobiliária; já pelo novo texto, o porcentual variará de 15% a 22,5%. Ainda assim, as alíquotas […]

IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL

Foi alterada a tributação sobre o lucro que as pessoas físicas obtêm na venda de bens e direitos, como imóveis. Apesar da manutenção da alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões, foram criadas novas faixas: 17,5% para ganho entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 […]

OBRIGAÇÃO DA IMOBILIÁRIA PERANTE O COAF

A Lei nº 9.613/98 e a Resolução Cofeci nº 1.336/14 são as duas normas que regulam as obrigações acessórias das empresas de intermediação imobiliária perante a Receita Federal. Uma delas determina que qualquer transação ou proposta de transação, cujo pagamento/recebimento seja em espécie, em valor igual ou superior a R$ 100 mil (ou seu equivalente […]

LUCRO IMOBILIÁRIO SERÁ MAIS TRIBUTADO

A partir de 1º de janeiro de 2016 passará a valer a MP 692/15, que estabelece novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do […]