COMO DECLARAR A PROPRIEDADE DE IMÓVEL

13 de março de 2016

Na declaração do Imposto de Renda, continua proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado, ou mesmo corrigi-lo monetariamente. O valor a ser declarado é o original de compra, mesmo que seja de muitos anos atrás e o bem tenha se valorizado. O único meio legal de aumentar esse valor, é demonstrando que foram introduzidas benfeitorias no imóvel.