VOCÊ SABE QUE PODE TRANSFERIR UM IMÓVEL PARA O SEU NOME, MESMO SEM TER ESCRITURA ?

Trata-se da adjudicação compulsória extrajudicial. É um procedimento que permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador através do Cartório de Registro de Imóveis, caso o vendedor não cumpra suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça. A adjudicação compulsória pode ser fundamentada por quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem […]

É POSSÍVEL ALUGAR UM IMÓVEL COM “INTENÇÃO DE COMPRA”?

Sim, isso é possível. Caso o locatário esteja interessado em comprar futuramente o imóvel alugado e o locador tenha a intenção de vendê-lo, eles podem manifestar essa vontade no contrato de locação. Nesse caso, as partes acordam previamente o preço, as condições de pagamento, o prazo de validade e outras cláusulas, mantida a obrigação do […]

VAI COMPRAR UM IMÓVEL? VEJA OS CUIDADOS A SEREM TOMADOS

A pessoa que pretende adquirir um imóvel necessita, em primeiro lugar, pedir uma certidão negativa de ônus no Cartório de Imóveis, porque através dela o comprador poderá verificar se o imóvel está liberado e em nome do vendedor. Além disso, é preciso apurar se o proprietário do imóvel não tem dívidas ativas com o município, […]

MAS, AFINAL, O QUE É A VENDA E COMPRA BIPARTIDA DE UM IMÓVEL?

No mercado imobiliário, chama-se aquisição bipartida quando duas pessoas compram um mesmo imóvel, mas ficando uma na condição de nu proprietária e outra como usufrutuária. O nu proprietário detém o domínio do bem, ou seja, é ele quem aparece como seu dono no registro de imóveis, contudo não tem o direito de utilizá-lo. Já o […]

DECISÃO DO STJ PRESUME FRAUDE AO FISCO EM VENDA DE IMÓVEL

Você já pensou em perder seu imóvel para pagar uma dívida do vendedor, que sequer constava na matrícula do imóvel? Pois isso virou uma possibilidade real após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que presume ser fraudulenta qualquer compra e venda de bens de pessoas físicas ou jurídicas inscritas em dívida ativa — ou seja, que […]

CONTRATOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS COM PRAZO DE PAGAMENTO INFERIOR A 36 MESES, NÃO PODEM TER PRESTAÇÕES CORRIGIDAS MENSALMENTE

A Lei nº 10.931/2004 diz, em seu art. 46, que apenas nos contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses, pode ser estipulada cláusula de reajuste das prestações com periodicidade mensal, com base em índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança. Nos demais casos, […]