INVALIDEZ PERMANENTE GARANTE QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

21 de agosto de 2016

O mutuário que sofrer de doença ou acidente, tornando-se incapaz de voltar a exercer uma atividade remunerada, pode solicitar a quitação de financiamento habitacional em seu nome. A quase totalidade dos contratos de mútuo traz uma cláusula que garante a quitação da dívida em caso de invalidez permanente; é para isso que o mutuário paga, juntamente com a prestação do imóvel, o seguro correspondente.

LANÇAMENTOS DE IMÓVEIS CRESCERAM NO 1º SEMESTRE

21 de agosto de 2016

Os lançamentos de imóveis cresceram 10,4% no primeiro semestre ante o mesmo período do ano passado, enquanto que as vendas tiveram queda de 13,9%, na comparação dos dois intervalos. No fim do semestre, havia oferta de 117.565 unidades, o suficiente para abastecer o mercado por 12,1 meses, se mantido o ritmo de comercialização mensal de 10,3 mil unidades.

QUESTÕES QUE AJUDAM NUMA BOA COMPRA

14 de agosto de 2016

Aqueles que pretendem fazer uma ótima compra imobiliária, devem dizer “sim” às seguintes questões: A boa localização de hoje, continuará assim no futuro? A infraestrutura do entorno tem potencial para ser expandida? A idade e o tipo da construção dispensarão reformas no curto ou no médio prazo? O preço é o corrente no mercado? Quatro respostas positivas indicarão um bom negócio.

NUNCA DEIXE O SEU FGTS PARADO

14 de agosto de 2016

Como o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em financiamentos imobiliários é cheio de regras, as pessoas empregadas com carteira assinada não podem esquecer essa: a cada período de dois anos, elas podem utilizar seu FGTS para abater o saldo devedor do empréstimo. Vale lembrar que no Fundo o dinheiro tem a pior remuneração do mercado: 3% ao ano, mais TR.

O PERIGO DOS “CONTRATOS DE GAVETA”

14 de agosto de 2016

No atual cenário econômico, o crédito imobiliário, embora um pouco mais restritivo, ainda está disponível para quaisquer pessoas que tenham renda e capacidade de pagamento. Assim, se quem pretende adquirir seu imóvel não tiver condições de aprovar um financiamento, é sinal de que você também não deve fazer um “contrato de gaveta” com o interessado, esperando que ele vá pagar as prestações em seu nome. Pode dar “zebra”.

NOVAS ÁREAS ATRAEM MAIS INVESTIMENTOS

14 de agosto de 2016

Estudos indicam que, hoje em dia, os investimentos imobiliários mais rentáveis são os realizados em áreas novas, criadas nas periferias das cidades de médio e grande porte. Como a valorização nos locais e regiões tradicionais já não é tão atraente, os investidores estão deslocando seus interesses para bairros mais afastados, mas com infraestrutura pronta e adequada à zona.

COMO FUNCIONA A TABELA PRICE NOS MÚTUOS

14 de agosto de 2016

Antigamente, o modelo preferido para cálculo das prestações era o Sistema Francês de Amortização, mais conhecido como Tabela Price. Nele, as parcelas ficam iguais ao longo de todo o financiamento, incluindo capital e juro – o que favorece quem quer pagar uma prestação inicial menor. Entretanto, como as prestações nunca diminuem, o mutuário sempre corre o risco da sua renda não conseguir acompanhar a correção monetária, também anual.

MULHERES MUTUÁRIAS – UMA NOVA REALIDADE

14 de agosto de 2016

De acordo com a Caixa Econômica Federal, do total de contratos de financiamento habitacional celebrados, quase metade foram firmados por mulheres. Estudos indicam que elas dão especial atenção aos quartos e à área de lazer para os filhos, à segurança no entorno e ao estilo da construção. Cozinha e área de serviço parecem ter deixado de ser itens prioritários.

BUROCRACIA ENCARECE O PREÇO DOS IMÓVEIS

14 de agosto de 2016

De acordo com um estudo encomendado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção e pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, as barreiras burocráticas e regulatórias encarecem em aproximadamente 12% o preço final dos imóveis no Brasil. A dificuldade para obtenção de licenciamento é o que mais inviabiliza ou torna mais caros os empreendimentos imobiliários.

 

ARREMATANTE PODE FICAR ISENTO DE CONDOMÍNIO

14 de agosto de 2016

O Superior Tribunal de Justiça passou a entender que o arrematante de unidade autônoma levada a leilão, não é responsável pela quitação de débito condominial constituído anteriormente à arrematação, se a existência dessa dívida não constou no edital de praça. Para o STJ, nessas situações o débito deve ser quitado com o dinheiro obtido na venda do próprio imóvel.