O PERIGO DOS “CONTRATOS DE GAVETA”

14 de agosto de 2016

No atual cenário econômico, o crédito imobiliário, embora um pouco mais restritivo, ainda está disponível para quaisquer pessoas que tenham renda e capacidade de pagamento. Assim, se quem pretende adquirir seu imóvel não tiver condições de aprovar um financiamento, é sinal de que você também não deve fazer um “contrato de gaveta” com o interessado, esperando que ele vá pagar as prestações em seu nome. Pode dar “zebra”.

NOVAS ÁREAS ATRAEM MAIS INVESTIMENTOS

14 de agosto de 2016

Estudos indicam que, hoje em dia, os investimentos imobiliários mais rentáveis são os realizados em áreas novas, criadas nas periferias das cidades de médio e grande porte. Como a valorização nos locais e regiões tradicionais já não é tão atraente, os investidores estão deslocando seus interesses para bairros mais afastados, mas com infraestrutura pronta e adequada à zona.

COMO FUNCIONA A TABELA PRICE NOS MÚTUOS

14 de agosto de 2016

Antigamente, o modelo preferido para cálculo das prestações era o Sistema Francês de Amortização, mais conhecido como Tabela Price. Nele, as parcelas ficam iguais ao longo de todo o financiamento, incluindo capital e juro – o que favorece quem quer pagar uma prestação inicial menor. Entretanto, como as prestações nunca diminuem, o mutuário sempre corre o risco da sua renda não conseguir acompanhar a correção monetária, também anual.

MULHERES MUTUÁRIAS – UMA NOVA REALIDADE

14 de agosto de 2016

De acordo com a Caixa Econômica Federal, do total de contratos de financiamento habitacional celebrados, quase metade foram firmados por mulheres. Estudos indicam que elas dão especial atenção aos quartos e à área de lazer para os filhos, à segurança no entorno e ao estilo da construção. Cozinha e área de serviço parecem ter deixado de ser itens prioritários.

BUROCRACIA ENCARECE O PREÇO DOS IMÓVEIS

14 de agosto de 2016

De acordo com um estudo encomendado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção e pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, as barreiras burocráticas e regulatórias encarecem em aproximadamente 12% o preço final dos imóveis no Brasil. A dificuldade para obtenção de licenciamento é o que mais inviabiliza ou torna mais caros os empreendimentos imobiliários.

 

ARREMATANTE PODE FICAR ISENTO DE CONDOMÍNIO

14 de agosto de 2016

O Superior Tribunal de Justiça passou a entender que o arrematante de unidade autônoma levada a leilão, não é responsável pela quitação de débito condominial constituído anteriormente à arrematação, se a existência dessa dívida não constou no edital de praça. Para o STJ, nessas situações o débito deve ser quitado com o dinheiro obtido na venda do próprio imóvel.

FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS EM CRESCIMENTO

7 de agosto de 2016

Os financiamentos imobiliários concedidos com recursos da poupança alcançaram R$ 4,3 bilhões em junho, conforme dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. Esse foi o segundo melhor resultado do ano, com aumento de 9,5% em relação a maio, quando somou 3,9 bilhões. No mesmo período do ano passado, o volume foi 27,3% menor.

PREÇO DOS IMÓVEIS TEM PEQUENA ALTA

7 de agosto de 2016

Conforme o índice FipeZap, o preço médio de imóveis residenciais à venda teve uma ligeira alta de 0,06% em julho, em relação ao mês anterior. O valor médio em 20 grandes cidades do país chegou a R$ 7.637,00 o metro quadrado. Por outro lado, em 12 meses os imóveis ficaram um pouco mais em conta, com recuo de 0,09% – o menor da série histórica do levantamento.

IMÓVEL CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL

7 de agosto de 2016

A impenhorabilidade do bem de família foi instituída pela Lei nº 8.009/90 e garante que o imóvel residencial próprio da família não pode ser usado para pagar débito civil, comercial, fiscal, previdenciário ou de outra natureza, contraída pelo casal ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e que nele residam. Ou seja, não pode ser penhorado para garantir tais dívidas.

DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIAS OBRIGAM OS CONDÔMINOS

7 de agosto de 2016

Decisões de assembleias condominiais que impliquem em gastos extraordinários, ainda que elevados, devem ser respeitadas por todos os condôminos, desde que tomadas pelo quórum exigido. Exemplo disso é a deliberação tomada pela maioria, de embelezar o salão de festas de um edifício, com a qual a minoria deve se conformar. Assim é a vida em comunhão.