A GELADEIRA QUEIMOU, A COMIDA ESTRAGOU, O IMÓVEL ALAGOU. QUEM PAGA OS PREJUÍZOS CAUSADOS POR TEMPESTADES EM IMÓVEIS ALUGADOS?

16 de janeiro de 2024

Em meio às fortes chuvas que vêm causando grandes estragos pelo país, muitas pessoas enfrentam problemas como eletrodomésticos queimados e inundações. Diante das consequências que podem ser causadas por essas tempestades, muitos se perguntam: e agora, quem arca com os prejuízos? A resposta deve ser dada caso a caso, pois em cada situação é necessário avaliar a ocorrência e até ser necessária uma perícia. Em princípio, o responsável é quem dá causa ao dano, podendo ser a concessionária de energia elétrica, a prefeitura municipal, o condomínio, o locador ou até mesmo ninguém, em se tratando de caso fortuito ou força maior.

VAI COMPRAR OU VENDER UM IMÓVEL? SAIBA COMO REALIZAR A TRANSAÇÃO DE FORMA SEGURA

16 de janeiro de 2024

A acelerada queda da taxa Selic pode ser o impulso que faltava para muitos brasileiros realizarem o sonho de adquirir o próprio imóvel em 2024. Mas, para que essa transação ocorra da forma mais segura e tranquila possível, é essencial que as partes formalizem o acordo por meio de um contrato. É nessa hora que todos os detalhes da negociação devem ser expostos forma clara, pois caso contrário o comprador ou o vendedor pode ter sérios problemas. Para garantir a transparência da negociação e o cumprimento dos respectivos combinados, é recomendável que as partes façam a intermediação através de uma imobiliária renomada ou de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que ofereça suporte às partes desde a negociação até o registro da matrícula.

EM QUAIS QUESTÕES TRABALHA UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO IMOBILIÁRIO?

17 de dezembro de 2023

Todas as questões judiciais e extrajudiciais relativas à posse e ao domínio de bens imóveis – como, por exemplo, compra, venda, locação, comodato, financiamento, condomínio, loteamento, usucapião, desmembramento, inventário, partilha, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária, penhora, servidão, escritura, registro, corretagem, incorporação, direito de superfície e de laje, direitos possessórios em geral etc. – são solucionadas pelo Direito Imobiliário. Dentre as leis utilizadas nesse ramo, destacam-se a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 8.245/1991 (Inquilinato), a Lei nº 4.591/1964 (Condomínios), a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), as Leis nº 4.380/1964 e 9.514/1997 (Financiamentos Imobiliários), a Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), a Lei nº 13.465/2017 (Regularização Fundiária) e a Lei nº 13.465/2017 (Direito de Laje). O advogado especialista em Direito Imobiliário geralmente atua prestando seus serviços profissionais nessas áreas.

INQUILINO DE IMÓVEL COMERCIAL PODE OBRIGAR O LOCADOR A RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO

17 de dezembro de 2023

As locações de imóveis urbanos são regidas pela Lei nº 8.245/1991, a qual possui uma seção específica para tratar das locações comerciais. Nela, encontra-se a proteção ao ponto comercial, que por vezes é o principal bem patrimonial de uma empresa. É onde a atividade comercial da firma inquilina é exercida e reconhecida pela clientela, e que muitas vezes valoriza o imóvel, em decorrência do trabalho do empresário. Por conta disso, a legislação o protege, conferindo ao locatário a possibilidade de obrigar o locador a renovar o contrato de locação, desde que: (a) a locação tenha sido celebrada por escrito e com prazo determinado; (b) o prazo do contrato, ou a soma dos prazos dos contratos escritos, seja de pelo menos cinco anos ininterruptos; (c) o locatário esteja explorando o mesmo ramo de comércio pelo tempo mínimo de três anos.

VEJA SE VOCÊ ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DO SEU IMÓVEL

10 de dezembro de 2023

A diferença do valor que você pagou e o que recebeu pela venda de um imóvel, é considerada como lucro imobiliário e tributada com alíquotas que começam em 15%. Entretanto, se o preço da venda não ultrapassou R$ 440 mil e você não fez nenhuma outra alienação nos últimos 5 anos, estará isento. Da mesma forma, se você usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial do mesmo valor (ou mais caro), no prazo de até 180 dias. A venda de quaisquer imóveis cujo valor não ultrapasse R$ 35 mil, também fica liberada de IR.

MEU CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE 12 MESES VENCEU. PRECISO DEVOLVER O IMÓVEL AO PROPRIETÁRIO?

10 de dezembro de 2023

Nesse caso, a resposta é não. A Lei do Inquilinato prevê que imóveis alugados para fins residenciais por prazo inferior a trinta meses, não podem ser retomados sem justa causa pelo proprietário, mesmo que o tempo estabelecido em contrato haja vencido. Isso porque, quando o prazo contratual é inferior a 30 meses, a lei prevê que o inquilino pode permanecer no imóvel por até sessenta meses. É justamente por essa razão que a maioria absoluta dos contratos de locação residencial são ajustados por trinta meses – hipótese em que, aí sim, o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel ao locador.

COMO ADQUIRIR UM IMÓVEL SEM PROBLEMAS ?  

3 de dezembro de 2023

Nunca deixe de visitar o imóvel pessoalmente. Evite a compra às cegas e tenha cuidado com valores abaixo do mercado, imóveis embaraçados ou sem escritura. Antes de fechar um negócio, peça a certidão atualizada da matrícula imobiliária e levante negativas em nome dos proprietários (cíveis, criminais, trabalhistas e fiscais). Com isso, você evita adquirir um imóvel que possa vir a ser penhorado por dívida mesmo após a sua compra.

AS MAIORES DORES DE CABEÇA EM UM “CONTRATO DE GAVETA”

3 de dezembro de 2023

Em um “contrato de gaveta” (compra e venda de um imóvel financiado por instrumento particular não registrado), podem ocorrer diversos problemas, mas dois deles são cruciais para quem compra: a ocorrência de um sinistro envolvendo o imóvel e o falecimento do vendedor. Como o comprador não é, legalmente, o dono do imóvel, a seguradora indenizará apenas o mutuário original, em caso de sinistro ou seus sucessores, no caso da morte dele. Em tais situações, o comprador “fica na mão”.

O QUE É ESCRITURAÇÃO DE UM IMÓVEL ?  

3 de dezembro de 2023

Escritura é o documento que formaliza uma transação de compra e venda de um imóvel. Por meio dela, o vendedor transfere ao comprador a propriedade do bem e a operação ganha validade jurídica, devendo ser registrada no Cartório de Imóveis. A escrituração deve ser feita em um tabelionato, que é o órgão responsável por transferir a propriedade de imóveis. Ter esse documento é essencial para provar que um imóvel pertence a você.

SE EU DOAR OU TESTAR UM BEM COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, OS CÔNJUGES DOS MEUS FILHOS NÃO TERÃO DIREITOS SOBRE O IMÓVEL?

26 de novembro de 2023

Muitas são as formas de se demonstrar cuidado e proteção com as pessoas, em especial para com os próprios filhos. Uma delas pode estar na doação ou no testamento de bens com as chamadas cláusulas restritivas/protetivas. Uma delas é chamada de “cláusula de incomunicabilidade”, que representa uma verdadeira preocupação com a segurança patrimonial dos filhos. A cláusula de incomunicabilidade deve constar na escritura de doação ou no testamento, especificando quais bens ou direitos recebidos em doação, herança ou legado pelos filhos não pertencerão aos respectivos cônjuges, quando se casarem pelo regime da comunhão universal de bens. Assim, caso um deles se separe, os bens gravados com essa cláusula não serão divididos, pois pertencem exclusivamente à(o) filho(a). Apesar do Código Civil Brasileiro determinar que ficam excluídos da comunhão os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, isso não se estende aos rendimentos derivados desses bens, quando eles forem recebidos ou se vencerem durante o casamento. Assim, por exemplo, os aluguéis de um imóvel gravado com essa cláusula pertencem ao casal e não apenas à(o) filho(a) do doador ou do testador.