QUEM NÃO TEM CRECI PODE RECEBER COMISSÃO DE VENDA E ALUGUEL?

21 de janeiro de 2024

A partir do momento que um proprietário autoriza qualquer pessoa a apresentar um candidato à locação ou à compra do seu imóvel, isso configura uma contratação que, mesmo verbal, é entendida como um contrato de corretagem regulamentado pelo Código Civil, que vale independentemente dessa pessoa ser registrada no Creci. Portanto, ao optar por não contar com a assessoria de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis credenciado, o proprietário deve estar ciente de que a intermediação de terceiros não o isenta do dever de pagar comissão de corretagem. A Lei 6.530/78 exige o Creci somente da pessoa que pratica a intermediação de forma profissional, ou seja, que promove a venda ou locação de maneira constante.

DESPESA EXTRAORDINÁRIA DE CONDOMÍNIO: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO SEU PAGAMENTO?

21 de janeiro de 2024

Quem mora de aluguel está acostumado a todo mês reservar uma parcela do orçamento para pagar a taxa de condomínio. Geralmente, esse é um valor variável, definido a cada mês pelo condomínio. O montante é usado para despesas corriqueiras, relacionadas à manutenção do prédio, de áreas comuns etc. No entanto, às vezes, há situações em que a conta acaba vindo um pouco mais salgada, porque a administradora condominial inclui num mesmo boleto as despesas ordinárias e as extraordinárias. Ocorre que, nesses casos, o inquilino precisa pedir a separação da conta, pois a responsabilidade pela quitação dos gastos extras é sempre do locador, nunca do locatário, conforme determina a Lei do Inquilinato.

COMO CALCULAR CORRETAMENTE O NOVO VALOR DO SEU ALUGUEL?  

21 de janeiro de 2024

O novo cálculo do valor do aluguel é feito, sempre, no aniversário da locação. Ou seja, se o contrato de locação foi assinado num mês de janeiro, o próximo reajuste usará o índice de referência acumulado até o mês de janeiro de 2024. É chamada Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) que define as bases de negociação dos contratos de aluguel de imóveis. Assim, no chamado “mês de aniversário da locação”, aplica-se o índice contratado – normalmente apenas suas variações positivas, não as negativas – sobre o valor do aluguel que vem sendo pago. Não custa lembrar que não há “índice oficial” para a correção monetária dos aluguéis, embora grande parte dos locadores e das imobiliárias utilize o IGP-M.

A GELADEIRA QUEIMOU, A COMIDA ESTRAGOU, O IMÓVEL ALAGOU. QUEM PAGA OS PREJUÍZOS CAUSADOS POR TEMPESTADES EM IMÓVEIS ALUGADOS?

16 de janeiro de 2024

Em meio às fortes chuvas que vêm causando grandes estragos pelo país, muitas pessoas enfrentam problemas como eletrodomésticos queimados e inundações. Diante das consequências que podem ser causadas por essas tempestades, muitos se perguntam: e agora, quem arca com os prejuízos? A resposta deve ser dada caso a caso, pois em cada situação é necessário avaliar a ocorrência e até ser necessária uma perícia. Em princípio, o responsável é quem dá causa ao dano, podendo ser a concessionária de energia elétrica, a prefeitura municipal, o condomínio, o locador ou até mesmo ninguém, em se tratando de caso fortuito ou força maior.

VAI COMPRAR OU VENDER UM IMÓVEL? SAIBA COMO REALIZAR A TRANSAÇÃO DE FORMA SEGURA

16 de janeiro de 2024

A acelerada queda da taxa Selic pode ser o impulso que faltava para muitos brasileiros realizarem o sonho de adquirir o próprio imóvel em 2024. Mas, para que essa transação ocorra da forma mais segura e tranquila possível, é essencial que as partes formalizem o acordo por meio de um contrato. É nessa hora que todos os detalhes da negociação devem ser expostos forma clara, pois caso contrário o comprador ou o vendedor pode ter sérios problemas. Para garantir a transparência da negociação e o cumprimento dos respectivos combinados, é recomendável que as partes façam a intermediação através de uma imobiliária renomada ou de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que ofereça suporte às partes desde a negociação até o registro da matrícula.

EM QUAIS QUESTÕES TRABALHA UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO IMOBILIÁRIO?

17 de dezembro de 2023

Todas as questões judiciais e extrajudiciais relativas à posse e ao domínio de bens imóveis – como, por exemplo, compra, venda, locação, comodato, financiamento, condomínio, loteamento, usucapião, desmembramento, inventário, partilha, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária, penhora, servidão, escritura, registro, corretagem, incorporação, direito de superfície e de laje, direitos possessórios em geral etc. – são solucionadas pelo Direito Imobiliário. Dentre as leis utilizadas nesse ramo, destacam-se a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 8.245/1991 (Inquilinato), a Lei nº 4.591/1964 (Condomínios), a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), as Leis nº 4.380/1964 e 9.514/1997 (Financiamentos Imobiliários), a Lei 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), a Lei nº 13.465/2017 (Regularização Fundiária) e a Lei nº 13.465/2017 (Direito de Laje). O advogado especialista em Direito Imobiliário geralmente atua prestando seus serviços profissionais nessas áreas.

INQUILINO DE IMÓVEL COMERCIAL PODE OBRIGAR O LOCADOR A RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO

17 de dezembro de 2023

As locações de imóveis urbanos são regidas pela Lei nº 8.245/1991, a qual possui uma seção específica para tratar das locações comerciais. Nela, encontra-se a proteção ao ponto comercial, que por vezes é o principal bem patrimonial de uma empresa. É onde a atividade comercial da firma inquilina é exercida e reconhecida pela clientela, e que muitas vezes valoriza o imóvel, em decorrência do trabalho do empresário. Por conta disso, a legislação o protege, conferindo ao locatário a possibilidade de obrigar o locador a renovar o contrato de locação, desde que: (a) a locação tenha sido celebrada por escrito e com prazo determinado; (b) o prazo do contrato, ou a soma dos prazos dos contratos escritos, seja de pelo menos cinco anos ininterruptos; (c) o locatário esteja explorando o mesmo ramo de comércio pelo tempo mínimo de três anos.

VEJA SE VOCÊ ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DO SEU IMÓVEL

10 de dezembro de 2023

A diferença do valor que você pagou e o que recebeu pela venda de um imóvel, é considerada como lucro imobiliário e tributada com alíquotas que começam em 15%. Entretanto, se o preço da venda não ultrapassou R$ 440 mil e você não fez nenhuma outra alienação nos últimos 5 anos, estará isento. Da mesma forma, se você usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial do mesmo valor (ou mais caro), no prazo de até 180 dias. A venda de quaisquer imóveis cujo valor não ultrapasse R$ 35 mil, também fica liberada de IR.

MEU CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE 12 MESES VENCEU. PRECISO DEVOLVER O IMÓVEL AO PROPRIETÁRIO?

10 de dezembro de 2023

Nesse caso, a resposta é não. A Lei do Inquilinato prevê que imóveis alugados para fins residenciais por prazo inferior a trinta meses, não podem ser retomados sem justa causa pelo proprietário, mesmo que o tempo estabelecido em contrato haja vencido. Isso porque, quando o prazo contratual é inferior a 30 meses, a lei prevê que o inquilino pode permanecer no imóvel por até sessenta meses. É justamente por essa razão que a maioria absoluta dos contratos de locação residencial são ajustados por trinta meses – hipótese em que, aí sim, o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel ao locador.

COMO ADQUIRIR UM IMÓVEL SEM PROBLEMAS ?  

3 de dezembro de 2023

Nunca deixe de visitar o imóvel pessoalmente. Evite a compra às cegas e tenha cuidado com valores abaixo do mercado, imóveis embaraçados ou sem escritura. Antes de fechar um negócio, peça a certidão atualizada da matrícula imobiliária e levante negativas em nome dos proprietários (cíveis, criminais, trabalhistas e fiscais). Com isso, você evita adquirir um imóvel que possa vir a ser penhorado por dívida mesmo após a sua compra.