CONDOMÍNIOS SÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS A VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS SUAS GARAGENS?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para que um condomínio seja responsabilizado por danos ocorridos a veículos estacionados dentro da sua garagem, é necessário que haja, na convenção condominial ou no regimento interno, cláusula prevendo tal responsabilidade. Nesse caso, ocorrendo uma avaria em veículo estacionado na garagem do condomínio, sem identificação do causador, os condôminos […]

É POSSÍVEL A VENDA E COMPRA DE UM “IMÓVEL DE POSSE” ?

A transação envolvendo os chamados “imóveis de posse” é um assunto recorrente: a todo momento surge um interessado em comprá-los e vendê-los. Contudo, do ponto de vista técnico, não é correto falar-se em compra ou venda desse tipo de imóvel, mas sim em cessão onerosa de direitos possessórios, que idealmente deve ser feita por escritura […]

PROCURAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL DE VALOR MAIOR QUE 30 SALÁRIOS MÍNIMOS EXIGE INSTRUMENTO PÚBLICO

Segundo o Código Civil, os atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, só têm validade legal se realizados por instrumento público. Desse modo, uma procuração particular, mesmo tendo a firma reconhecida por autenticidade, só pode […]

ESCRITURA PARTICULAR COM EFEITOS DE ESCRITURA PÚBLICA

Nas transações imobiliárias cujos valores não ultrapassem trinta salários mínimos, a escritura pode ser feita de modo particular, não necessitando de instrumento público. Contudo, o Judiciário vem entendendo que o valor a ser considerado para esse fim não é aquele declarado pelas partes, mas o da avaliação realizada pelo Fisco. Para o Superior Tribunal de Justiça, […]

CLÁUSULAS RESTRITIVAS DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Ao comprar um imóvel qualquer, o proprietário é, na maioria das vezes, o dono integral e definitivo do bem adquirido. Apesar disso, existem formas de aquisição de bens que podem determinar o futuro de um imóvel pelo proprietário antecessor. É o caso das cláusulas restritivas de propriedade. A cláusula de inalienabilidade impede que o novo […]

MEU MARIDO FALECEU. POSSO CONTINUAR A VIVER NA NOSSA CASA?

Independentemente de uma propriedade estar registrado ou não em seu nome, é assegurado ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens e da sua participação na herança, o direito de permanecer residindo no imóvel utilizado como moradia do casal, desde que seja o único imóvel de natureza residencial a ser inventariado, conforme dispõe o artigo […]

OS HERDEIROS PODEM VENDER UM IMÓVEL ANTES DO INVENTÁRIO?

Quando falamos de um imóvel deixado por alguém que faleceu, muitos se questionam sobre a possibilidade de vendê-lo sem a realização de inventário. Sim, isso é possível, mas não como se pensa. Na verdade, os herdeiros devem fazer uma cessão onerosa dos seus direitos hereditários ao comprador, que então se encarregará de inventariar o imóvel […]