VALE A PENA REGULARIZAR LOGO A SITUAÇÃO DO SEU IMÓVEL ?

Existem inúmeras questões que acarretam na irregularidade de um imóvel, como, por exemplo, a ausência de inventário ou do seu registro na matrícula, anotações de dívidas em nome do seu dono, construções não averbadas etc. Mas, afinal, qual é a necessidade de se regularizar tais situações? Simples: se a matrícula imobiliária não estiver devidamente regularizada, […]

UM SÓ IMÓVEL, MAS COM MÚLTIPLOS PROPRIETÁRIOS

Em 21 de dezembro de 2018, foi publicada a Lei n° 13.777, que incorporou a multipropriedade imobiliária ao direito brasileiro. A multipropriedade, já existente em outros países, é o regime de condomínio em que a propriedade de um imóvel pertence a vários proprietários, cada qual podendo usá-lo por uma determinada parcela do tempo. É uma […]

STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIOS PODEM PROIBIR LOCAÇÃO POR PLATAFORMAS DIGITAIS

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, existindo na convenção do condomínio regra impondo destinação residencial a uma edificação, é indevido o uso das unidades que compõem o prédio para outras atividades que, por sua natureza, desvirtuem aquela finalidade – a exemplo das locações contratadas através de plataformas digitais, como o Airbnb. Assim, o […]

QUEM TEM DIREITO À HERANÇA DE UMA PESSOA FALECIDA?

Há os herdeiros testamentários, que herdam por meio de um testamento deixado pela pessoa falecida, e também os herdeiros necessários, como filhos, pais, cônjuges ou companheiros. Quando não existe um parente próximo, herdam os bens os chamados parentes colaterais até quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios. O direito à herança depende de alguns fatores. […]

AS CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE NÃO SÃO PERPÉTUAS

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias – instituídas para proteger o patrimônio do beneficiário dessas cláusulas – valem apenas enquanto viver o herdeiro. Por conseguinte, com o falecimento deste, tais cláusulas se extinguem e os bens se transmitem aos herdeiros do herdeiro, livres e desembaraçados […]