A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para que um imóvel residencial torne-se impenhorável, basta que o mesmo sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local. No recurso especial julgado pelo STJ, o devedor alegou que reside de aluguel em um outro imóvel e que aquele foi objeto de penhora é o único de sua propriedade, tendo sido cedido aos seus sogros. Com base nessa prova, o STJ reconheceu o imóvel como bem de família e sua impenhorabilidade.